A defesa do ex-governador Beto Richa (PSDB) pediu, na noite de quarta-feira (30), a extensão do habeas corpus concedido ao irmão Pepe Richa em outubro do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ex-governador está preso desde a última sexta-feira (25) em decorrência das investigações da Operação Integração, do Ministério Público Federal, que apuram um suposto esquema de corrupção nos contratos de pedágio. Richa foi transferido nesta quinta-feira (31) para o Complexo Médico Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
No pedido protocolado no STF, a defesa também pede que o habeas corpus seja concedido preventivamente à esposa do ex-governador, Fernanda Richa, e a um dos filhos do casal, André Richa. Fernanda também é investigada na operação, enquanto André figura como denunciado em uma das peças apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) à Justiça.
No início da tarde desta quinta-feira (31), os advogados também entraram com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O relator do caso é o desembargador João Pedro Gebran Neto.
Argumentos da defesa
O pedido dos advogados do tucano no STF contraria uma decisão proferida pelo ministro Luiz Fux na última terça-feira (29). Como resposta à Procuradoria-Geral da República (PGR), Fux decidiu que todos os pedidos relacionados à Operação Integração devem ser apreciados pelo ministro Luís Roberto Barroso, sorteado relator do caso no STF. A petição da defesa de Richa, entretanto, foi protocolada na reclamação 32.081 – relacionada ao habeas corpus de Pepe Richa – que está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
O argumento principal dos advogados é de que a segunda prisão de Richa desrespeita decisão tomada pelo próprio Gilmar Mendes em setembro do ano passado, quando o tucano foi detido pela Operação Rádio Patrulha , do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Na época, Mendes determinou que fossem revogadas as prisões baseadas nos mesmos fatos utilizados pelo MP-PR para justificar a prisão do ex-governador.
Segundo os advogados, o novo decreto prisional não apresentou novidades e “esquentou” os mesmos fatos já apurados na Operação Rádio Patrulha – e, por isso, seria um desrespeito à decisão proferida por Mendes após a primeira prisão do tucano.
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Imbróglio jurídico
Em setembro do ano passado, quando Richa foi preso pela primeira vez, a defesa do ex-governador fez um pedido de habeas corpus dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444, que está sob a relatoria de Gilmar Mendes. Na época, a soltura já havia sido negada pelo Tribunal de Justiça do Paraná e também pelo Superior Tribunal de Justiça.
O argumento era de que a prisão temporária do ex-governador era, na verdade, uma espécie de “condução coercitiva disfarçada”, ou seja, teria sido realizada somente para que Richa prestasse depoimento. A condução coercitiva já havia sido proibida pelo STF.
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De acordo com a PGR, entretanto, o procedimento foi um “subterfúgio processual” para que o caso fosse submetido a Gilmar Mendes. Para evitar que isso acontecesse novamente, a procuradora-geral Raquel Dodge protocolou, ainda na sexta-feira (25), um pedido para que o STF reconhecesse que Luís Roberto Barroso é o relator dos casos relacionados à Operação Integração – e que, por isso, novos pedidos teriam que ser submetidos a ele, e não a Gilmar Mendes.
A decisão do ministro Luiz Fux acolheu parte dos argumentos da PGR, determinando que os novos pedidos sejam submetidos a Barroso. Pelo despacho do ministro, entretanto, casos que já foram decididos por Gilmar Mendes no âmbito da Operação Integração – como a soltura de Pepe Richa – não devem ser revistos.
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