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Ex-governador Beto Richa (PSDB) segue preso pela operação Rádio Patrulha, que também deteve sua esposa, Fernanda Richa | Marcelo Andrade/Gazeta do Povo
Ex-governador Beto Richa (PSDB) segue preso pela operação Rádio Patrulha, que também deteve sua esposa, Fernanda Richa| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A ministra Laurita Vaz é quem vai analisar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o pedido de habeas corpus do ex-governador e candidato ao Senado Beto Richa (PSDB) e da esposa dele, Fernanda Richa, presos na última terça-feira (11) em uma operação que apura fraudes na licitação de um programa para reparar estradas rurais do Paraná. 

Laurita Vaz foi quem negou, de uma só vez, em julho, 143 habeas corpus que pediam a liberdade do ex-presidente Lula. Foi ela também que, um ano antes, havia concordado com o benefício da prisão domiciliar ao ex-médico Roger Abdelmassih, condenado 278 anos de prisão pelo estupro de 37 pacientes em sua clínica de reprodução humana. 

O ex-governador e a esposa dele estão presos temporariamente por determinação da Justiça. O período de cinco dias – equivalente a este tipo de prisão – termina no próximo sábado (15). Ainda no dia em que o casal foi preso, a defesa entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que, apesar de determinar a transferência deles do Complexo Médico Penal para o regimento da PM, negou conceder liberdade. Por isso, os advogados decidiram recorrer ao STJ.

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O desembargador Laertes Ferreira Gomes, que analisou e recusou o pedido no TJ-PR, afirmou que a prisão é necessária para evitar que eles e os demais detidos deturpem a investigação que está em curso, orientando testemunhas e destruindo ou alterando documentos. Também cita ser inevitável a adoção de medidas amargas a quem tem desprezo aos órgãos públicos e sempre acredita na impunidade. 

Caso Lula

No dia 11 de julho, a ministra Laurita Vaz negou 143 pedidos de habeas corpus impetrados por pessoas que não faziam parte da defesa técnica de Lula. Os pedidos chegaram a ser criticados pela ministra, a qual entendeu que, apesar de o protocolo ser garantido a qualquer pessoa, essa via processual não se presta a “atos populares”.

A maior parte dos documentos levados ao STJ eram contra a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que cassou a decisão de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e afirmou a incompetência do desembargador Rogério Favreto para decidir sobre o caso do petista à época. 

Operação Rádio Patrulha 

Beto e Fernanda Richa tiveram a prisão autorizada porque o juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, concordou com os apontamentos do Ministério Público do Paraná (MP-PR) de que Richa seria o chefe de uma organização que direcionou a licitação do programa Patrulha no Campo em troca de propinas que abasteceram o caixa de sua campanha ao governo do estado em 2014. Fernanda Richa teria auxiliado no esquema, lavando o dinheiro ilegal com a compra de imóveis em nome de empresas às quais tem seu nome vinculado. 

Ambos negam ter ligação com o esquema, que associa ainda outras 13 pessoas. 

No pedido de soltura entregue ao TJ-PR, a defesa de Beto e Fernanda Richa disse que os dois foram submetidos a “constrangimento ilegal” pelo juiz Fernando Fischer. Um dos principais argumentos foi que o pedido de prisão é extemporâneo, já que os fatos investigados aconteceram entre os anos de 2011 e 2013, ou seja, há mais de cinco anos.

Outra justificativa amparou-se no fato de Richa ter deixado o governo e não exercer nenhum cargo público, o que “reduz sensivelmente qualquer possibilidade de interferência na investigação de supostos ilícitos que teria praticado na condição de Governador do Estado do Paraná”. No pedido, os advogados ainda reforçaram a estranheza pelo fato de a prisão ter sido decretada durante o período eleitoral. Definiram o fato como uma “enorme coincidência”, grifado assim, em itálico.

Já no pedido de liberdade de Fernanda Richa, a defesa alegou que a ex-primeira-dama se mostrou disposta a colaborar com a Justiça em outras investigações, como, por exemplo, a Operação Quadro Negro, quando prestou depoimento ao MP e apresentou aos promotores os documentos solicitados.

Segundo os advogados da ex-primeira-dama, “o simples fato do nome dela constar no quadro societário não autoriza o uso da medida mais gravosa neste momento pré-processual”. Por fim, os advogados disseram que ela é mãe de três filhos e, até o mês passado, ocupava a Secretaria da Família e Desenvolvimento Social do estado do Paraná. “Além de ser uma figura pública com postura de extrema retidão, a paciente, na vida particular, sempre se pautou pelo envolvimento em projetos de promoção social (de assistência às mulheres, às famílias de baixa renda e à cidadania das pessoas deste Estado). A notória reputação da paciente se coaduna, perfeitamente, com o caráter de colaboração plena com as investigações em curso”, argumentaram.”

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