O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (SFT), derrubou o último recurso que bloqueava a realização do júri popular do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, acusado de ter provocado a morte de dois jovens - Gilmar Rafael Yared e Carlos Murilo de Almeida - em um acidente ocorrido em 2009. Nesta quinta-feira (9), o magistrado declarou prejudicado o habeas corpus (nº 131512) e cassou a liminar que havia sido concedida em janeiro de 2016 e que suspendia o julgamento.
Relator do recurso, Mendes declarou prejudicado o habeas corpus em que a defesa tentava mudar a classificação do crime atribuído a Carli Filho de homicídio doloso (quando há a intenção de cometer o delito) para homicídio culposo (quando o agente não tinha a intenção de matar). Para o ministro, o habeas corpus estava esgotado, porque outros recursos com o mesmo objeto que tramitavam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no próprio STF – um recurso extraordinário com agravo – já transitaram em julgado.
“A matéria recursal, que questionava a decisão de pronúncia proferida pelo juízo de origem, foi completamente esgotada”, destacou. Com isso, destacou o ministro, não há objeção à continuidade da ação penal, ou seja: Carli Filho pode ser levado, enfim, ao banco dos réus do Tribunal do Júri.
Na quarta-feira (8), o promotor Paulo Marcowicz de Lima, do Ministério Público do Paraná (MP-PR), havia apontado que o habeas corpus era “como um corpo sem alma”, por ter perdido seu objeto. Por isso, ele vivia a expectativa de que o recurso fosse derrubado, abrindo caminho para o reagendamento do julgamento de Carli Filho.
A Gazeta do Povo não conseguiu contato com os advogados de Carli Filho, nem com os pais de Gilmar Rafael - a deputada federal Christiane Yared (PR) e Gilmar Yared.
Entenda o caso
A colisão que matou Gilmar Rafael e Carlos Murilo ocorreu na madrugada de 7 de maio de 2009. Carli Filho ficou ferido no desastre e chegou a ser hospitalizado. Um exame feito a partir de material colhido no hospital em que ele foi atendido apontou que o então deputado estava embriagado – tinha 7,8 decigramas de álcool por litro de sangue. O resultado, no entanto, foi desconsiderado como prova pela Justiça porque Carli Filho estava desacordado no instante em que o exame foi feito.
Além disso, laudos do Instituto de Criminalística comprovaram que, no instante da colisão, o Passat dirigido por Carli Filho estava a uma velocidade entre 161 km/h e 173 km/h. O ex-deputado também estava com a carteira de habilitação vencida e sequer poderia estar dirigindo.
A defesa do réu tem apostado na tese de que a culpa pela colisão é dos jovens mortos. Segundo os advogados de Carli, o Honda Fit não respeitou a preferencial – que era a via por onde o carro do ex-deputado trafegava. No instante da colisão, o semáforo estava desligado.
Em fevereiro de 2014, a 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) entendeu que havia indícios de que Carli Filho assumiu o risco de matar ao dirigir em alta velocidade e depois de ingerir bebida alcoólica. O júri popular ainda não foi marcado porque restam recursos interpostos pela defesa que ainda não foram analisados pelo STF.
Em maio do ano passado, em mais um capítulo polêmico dessa história, Carli Filho divulgou um vídeo pedindo perdão às mães dos jovens mortos. Em resposta, Chistiane Yared reagiu imediatamente, dizendo que o ex-deputado estava “sete anos atrasado para o enterro” do filho dela e que não percebeu sinceridade no pedido de perdão.
Deixe sua opinião