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Prédio do TCE-PR em Curitiba | Antônio More / 
Gazeta do Povo/ Arquivo
Prédio do TCE-PR em Curitiba| Foto: Antônio More / Gazeta do Povo/ Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a rescisão de um contrato ilegal de prestação de serviços firmado pela prefeitura de Ramilândia, no Oeste, com uma empresa da região. O acordo previa a terceirização de mão de obra para atividades-fim, o que não é permitido pela Constituição. O detalhe é que a irregularidade que resultou na decisão foi denunciada por um morador do município à Ouvidoria do órgão. Esse é o segundo caso em menos de dois meses que o alerta de um cidadão leva o TCE a reparar um trâmite ilegítimo.

De acordo com o tribunal, o contrato estabelecido com a prefeitura previa que a empresa oferecesse mão de obra para suporte técnico e administrativo – entre elas assessoria contábil e jurídica – às secretarias municipais de Ramilândia. Contudo, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage), que analisou o acordo após a denúncia do morador, comprovou que a terceirização de tais serviços não tinha respaldo legal porque eram voltados para atividades essenciais dentro das pastas, as chamadas atividades-fim.

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A Constituição Federal proíbe setores públicos de terceirizarem mão de obra em setores de atividades-fim. Estes cargos precisam ser ocupados por servidores efetivos, aprovados em concurso. Neste caso específico, o contrato também desrespeitava a prejulgado nº 6 do TCE, que restringe a terceirização dos serviços de assessorias contábil e jurídica.

Os desvios encontrados pelo órgão foram encaminhados à Prefeitura de Ramilândia, que, então, rescindiu o contrato com a empresa.

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Trâmite suspenso

Em junho, a denúncia feita por um cidadão fez com que uma licitação fosse cancelada por determinação do TCE-PR em Inajá, município do Nordeste do Paraná. O certame pretendia contratar uma fornecedora de pneus novos, recapagem de usados e manutenção da frota da prefeitura, em serviços que totalizariam R$ 425,7 mil.

A análise técnica feita pelo TCE constatou indevido julgamento das propostas por lotes, utilização de expressões genéricas para descrever o objeto licitado e exigência de que a contratada tivesse ponto de revenda a até 70 quilômetros de Inajá.

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Ouvidoria

Principal canal de comunicação do Tribunal com moradores dos municípios do Paraná, a Ouvidoria avalia todos os atendimentos que são registrados e, quando necessário, os encaminha à unidade técnica correspondente àquela reclamação, para análise e manifestação, como ocorreu no caso de Ramilândia e Inajá.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de quatro maneiras: pela internet, no site do TCE-PR, por telefone de ligação gratuita (0800-6450645), pessoalmente (no sexto andar do Edifício-Anexo do TCE-PR) ou por carta (Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba. CEP: 80530-910).

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