O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC) emitiu parecer solicitando a rejeição das contas do governador Beto Richa (PSDB) no ano de 2016. De acordo com os procuradores do órgão, o tucano cometeu nove irregularidades, ao descumprir limites constitucionais de gastos, deixar de repassar recursos obrigatórios à previdência e abrir créditos adicionais ao orçamento de forma ilimitada.
O MPjTC, como o nome diz, atua junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e tem como prerrogativa, entre outras atribuições, opinar sobre a regularidade das contas dos órgãos fiscalizados. Os pareceres do órgão, porém, servem apenas de parâmetro para o voto dos sete conselheiros do tribunal e não precisam necessariamente ser seguidos. Em relação a 2014, por exemplo, também foi sugerida a rejeição das contas de Richa, mas o plenário da Corte decidiu pela aprovação com ressalvas.
Desta vez, ao analisar as contas de 2016 do tucano, o MPjTC aponta para “a gravidade das reiteradas práticas faltosas do Poder Executivo estadual”. Entre elas, cita a abertura de créditos adicionais ilimitados em relação a uma série despesas, em desacordo com a Constituição Federal e num patamar muito acima dos 7% permitidos no orçamento.
NA BERLINDA: Veja todas as irregularidades apontadas pelo MPjTC às contas de 2016 de Richa
“Esse proceder faltoso e renitente acaba por retirar da Assembleia Legislativa o controle sobre os gastos públicos, visto que se defere à discricionariedade do Chefe do Poder Executivo a alteração irrestrita do planejamento orçamentário, em franca violação ao regime constitucional das finanças públicas”, diz o parecer.
O órgão menciona ainda a “absoluta ausência” do demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias. “[Na LDO], objetiva-se mensurar o quanto as medidas de renúncia de receita impactam no equilíbrio das contas e quais condutas serão necessárias para suportar os crescentes gastos do Estado – ou seja, detalhar quem e como, afinal, “pagará a conta” pelos benefícios concedidos. A reiterada ausência dessa previsão denota não apenas falha no planejamento orçamentário e irresponsabilidade na gestão fiscal do Estado, como também absoluto descaso com a transparência e o controle social e externo”, alerta o MPjTC.
Previdência
Outros apontamentos são feitos em relação à previdência estadual. O principal deles menciona a autorização dada pelo TCE para que o governo, ao longo de 16 anos, passasse a incorporar aos gastos com pessoal os repasses que faz aos fundos Financeiro e Militar, numa proporção anual de 6,25%, a fim de evitar que o Executivo ficasse de uma hora para outra muito perto de ultrapassar os limites legais para despesas com funcionários.
“Apesar de ter auferido junto a esta Corte entendimento que lhe beneficia no cômputo das despesas totais com pessoal, o estado do Paraná ainda insiste em utilizar de artifícios [empenhando as despesas repassadas a tais fundos como despesas orçamentárias de contribuições] para retirar tais montantes do cálculo – comprometendo, assim, a integridade dos seus demonstrativos”, critica o MPjTC.
O órgão também alerta que o governo Richa, de forma ilegal, não tem recolhido ao sistema previdenciário contribuição em igual valor àquela feita pelos servidores aposentados e por pensionistas. “Ao deixar de repassar a cota patronal sobre a folha de inativos e pensionistas ao sistema previdenciário, o Executivo está descapitalizando as reservas já constituídas, cujos valores se destinariam a possibilitar a autossustentabilidade do regime.”
“Em face de todo o exposto, conclui este Representante Ministerial pela emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas do estado do Paraná, atinentes ao exercício de 2016, de responsabilidade do governador Carlos Alberto Richa”, finaliza o parecer.
Contas irregulares
O Ministério Público de Contas opinou pela rejeição das contas de 2016 do governador Beto Richa ao apontar nove irregularidades cometidas pelo tucano. Veja quais são elas:
- Gestão orçamentária e financeira
1. Abertura e utilização de créditos adicionais ilimitados em relação a uma série despesas, como gastos com pessoal, precatórios e dívida pública.
2. Ausência, no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do demonstrativo da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e da compensação da renúncia de receitas concedidas por meio de incentivos ou benefícios tributários.
3. Gestão irregular dos fundos especiais, na medida em que se destituiu vários deles das finalidades para as quais foram criados legalmente e se permitiu o uso de seus recursos para despesas de custeio ao incorporá-los ao Tesouro Geral do Estado.
4. Falta de repasse de R$ 626 mil ao Poder Judiciário para o pagamento de precatórios.
- Gestão previdenciária
5. Incorreção na contabilidade dos valores repassados aos fundos Financeiro e Militar, por meio de artifícios que retiraram esses recursos da apuração do índice de despesas com pessoal e, dessa forma, violaram a Lei de Responsabilidade Fiscal.
6. Falta de repasse da contribuição patronal no mesmo valor que é recolhido de aposentados e pensionistas, descapitalizando e comprometendo o equilíbrio financeiro-atuarial do sistema de previdência.
- Índices constitucionais
7. Contabilização dos gastos com a gestão da saúde dos servidores e seus dependentes e da gestão do Hospital da Polícia Militar no índice mínimo para despesas no setor − 12% da receita corrente líquida −, contrariando a exigência de que, para fins de cálculo, esses recursos devem atender ao “princípio de acesso universal”.
8. Falta de comprovação da aplicação efetiva na saúde de R$ 9,2 milhões contabilizados no índice mínimo de 12% como restos a pagar cancelados.
9. Aplicação de 1,97% da receita tributária em ciência e tecnologia, em vez dos 2% exigidos legalmente, o que representou uma falta de repasse de R$ 6,8 milhões ao setor.
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