A empresa Rumo Malha Sul S.A. ganhou autorização da Justiça Estadual em Morretes para retomar as obras de retirada da ponte sobre o Rio Ipiranga III e de adequação da geometria da ferrovia que liga Paranaguá a Curitiba, para ampliação do raio da curva na saída da ponte sobre o Rio São João.
As obras estavam suspensas desde o último dia 28 por determinação da juíza Daniana Schneider, que atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR). Mas, na sequência, um acordo foi firmado entre a empresa e o MP, o que motivou a revogação da liminar.
“Homologo o acordo entabulado entre as partes para a suspensão da medida liminar, considerando que elas não discordam sobre a necessidade das referidas obras e tendo em vista as medidas compensatórias ajustadas”, registrou a juíza em seu despacho, assinado no último dia 8.
Em dezembro, o MP recorreu à Justiça Estadual alegando que as obras já tinham começado, mesmo sem medidas compensatórias ao meio ambiente, e também sem a autorização da Coordenação do Patrimônio Cultural (CPC), que é vinculada à Secretaria da Cultura, do governo do Paraná.
De acordo com o MP, as obras estão localizadas na chamada Área Tombada da Serra do Mar, daí a necessidade de autorização também da CPC.
Mas a Rumo Malha Sul S.A. contesta sobre a obrigatoriedade do aval da CPC e sustenta que tinha autorização tanto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ligado ao governo federal, quanto do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), órgão do governo do Paraná.
“O ponto de divergência de mérito entre as partes consiste na abrangência do Tombamento da Serra do Mar e, consequentemente, na (des)necessidade de autorização da Secretaria da Cultura para as obras”, resumiu a magistrada.
Risco de morte
De acordo com a concessionária, a paralisação das obras representava riscos. Os alertas constam em laudo apresentado pela empresa no processo em trâmite na Vara Cível de Morretes.
“A interrupção das obras de escavação e estabilização do maciço provocaram situação grave de risco iminente de um acidente ferroviário de proporções inimagináveis. As fortes chuvas na região provocam sobrecargas no maciço e aumentam a instabilidade do talude. A retomada das escavações e contenções do maciço faz-se imprescindíveis”, diz trecho do laudo, em referência à ampliação do raio da curva da ferrovia na saída da Ponte sobre o Rio São João.
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Em relação à substituição da ponte sobre o Rio Ipiranga III, o laudo aponta que, “considerando a circulação diária de trens de passageiros”, um acidente implicaria “em alta probabilidade de perda de vidas humanas, o que agrava exponencialmente a situação, tornando praticamente imprescindível sua substituição”.
No acordo assinado entre o MP e a Rumo Malha Sul S.A., a empresa se compromete “a cortar e a remontar a ponte, para fins históricos e culturais, em local a ser indicado pela Secretaria de Cultura do Estado do Paraná”, e no prazo de 270 dias.
O documento foi inicialmente divulgado pelo MP como um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas, a empresa, em contato com a Gazeta do Povo, informou se tratar de um “acordo”. Procurado novamente, o MP confirmou que de fato houve um erro na primeira divulgação sobre o assunto, feita no último dia 15. Trata-se, segundo o MP, de um “termo de compromisso” (um “acordo”), e não um “TAC”.
Veja a íntegra do acordo
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