A exemplo do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), o Ministério Público Estadual (MP-PR) também pretende pagar até um terço a mais do salário a promotores e procuradores que exerçam cargos de comando no órgão e acumulem funções ou acervo processual. O custo da medida aos cofres públicos é estimada em R$ 6.674.093,14 por ano.
O projeto (clique aqui e veja a íntegra ) encaminhado nesta segunda-feira (26) à Assembleia Legislativa eleva o teto dessas gratificações de 5% a 10% sobre o salário dependendo do cargo – conforme o texto atual da Lei Orgânica do MP – para até 33,33%. O aumento beneficia o procurador-geral de Justiça; os subprocuradores-gerais de Justiça para assuntos jurídicos, assuntos administrativos e assuntos de planejamento institucional; o corregedor-geral e o subcorregedor-geral; o diretor-secretário da Procuradoria-Geral de Justiça; os procuradores e promotores que assessoram o procurador-geral e o corregedor-geral; e quem acumule funções com as de outro cargo da carreira do MP ou com as funções de membro do Conselho Superior do Ministério Público.
A proposta ainda prevê o pagamento do bônus a quem acumule funções administrativas e cria a gratificação para o acúmulo de acervo processual. Além disso, também terá direito ao benefício quem participar de comissão examinadora ou auxiliar em concurso público realizado pelo MP. O valor pago será proporcional à quantidade de dias trabalhados no mês.
LEIA MAIS: Somente 35 magistrados do TJ-PR não recebem auxílio-moradia
Segundo o menor salário-base pago a promotores de Justiça, conforme dados de fevereiro deste ano publicados pelo Portal de Transparência do MP, que foi de R$ 24.818,90, a bonificação no contracheque seria de R$ 8.272,14.
A gratificação, porém, não pode fazer a remuneração mensal exceder o teto do MP paranaense – hoje em R$ 30.471,11, correspondente ao salário de um procurador. O polêmico auxílio-moradia de R$ 4.377, por exemplo, fica de fora do cômputo do teto.
Justificativas
No projeto enviado ao Legislativo, o MP justifica que pretende “manter a efetiva paridade com a magistratura”, já que a Constituição do Paraná garante aos membros do órgão “a revisão de subsídios e vantagens, em igual porcentual, sempre que revistos os da magistratura”. E, por simetria e garantia dos mesmos direitos e deveres, cita o fato de o TJ ter proposto a implantação da gratificação recentemente.
O texto, inclusive, reproduz parte da justificativa apresentada pelo tribunal aos deputados, ao defender que o acúmulo de atribuições “implica acréscimo de responsabilidade e de carga de trabalho, exigindo o dispêndio de maior número de horas no desempenho da atividade jurisdicional”. “Não se mostra razoável que, sem contrapartida remuneratória, lhe sejam atribuídas funções não inerentes ao cargo que ocupa”, argumentou o TJ, em trecho também defendido pelo MP.
“[O custo da medida] vai corresponder, na despesa total com pessoal do MP-PR para 2018, a 0,0175266%. Ressaltando que, caso aprovado, o projeto não tem repercussão automática e imediata, porque depende de cada caso concreto e será regulamentado internamente conforme necessidade e dentro da autonomia orçamentária da instituição”, diz nota encaminhada à reportagem pela assessoria de imprensa do órgão.
Veja a íntegra do projeto enviado pelo MP à Assembleia
Deixe sua opinião