A Promotoria de Justiça de Proteção à Educação de Curitiba, do Ministério Público do Paraná (MP-PR), expediu nas últimas semanas duas recomendações administrativas referentes à educação infantil à prefeitura, e agora cobra respostas. Os documentos buscam ajustes na Deliberação 02/2012 do Conselho Municipal de Educação (CME) em relação a formação mínima em magistério para os profissionais que atuam com educação básica e respeito às proporções de crianças e professores por sala de aula.
O primeiro documento foi encaminhado no dia 5 de fevereiro. A prefeitura não respondeu a recomendação e o MP-PR teve de reforçar a cobrança neste mês.
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O texto trata do número de crianças e professores por classe nas turmas que englobam as faixas etárias de zero a 1 e de 4 a 5 anos. A deliberação do CME que está em vigor impõe que nas turmas de zero a 1 ano a proporção seja de, no máximo, cinco crianças por professor e, nas de 4 a 5 anos, de 20 crianças por professor. Com a alteração proposta pelo conselho, os números podem mudar para seis crianças por professor na faixa de zero a 1, e de 25 por um entre 4 e 5 anos.
Segundo o MP-PR, a norma contraria até mesmo o Plano Municipal de Educação de Curitiba, que fixa, para a faixa etária de 4 a 5 anos, proporção de 15 crianças por professor.
OUTRO LADO: prefeitura afirma que as recomendações estão sendo avaliadas
A Promotoria de Proteção à Educação alega que o aumento de alunos por professor é ilegal e inconstitucional. O MP-PR sustenta que a mudança comprometerá a qualidade do atendimento prestado às crianças e representará prejuízo ao trabalho dos professores.
“As creches passaram a representar um local efetivo de aprendizagem, visando o atendimento das necessidades básicas da criança, o seu desenvolvimento físico, social, emocional e intelectual, objetivando o seu crescimento integral, devendo, portanto, ser um ambiente saudável e seguro a fim de projetar a criança para a vida social que a espera com o avançar da idade”, afirma a recomendação.
O MP-PR explica ainda que conquistas já alcançadas não podem ser desconstituídas. “Nesse sentido, o Poder Público não pode reduzir ou suprimir a concretude dos direitos já efetivados. Ao contrário, deve preservar o que já fora constituído de modo a garantir a proteção e a segurança do sistema jurídico-constitucional, mantendo o padrão de qualidade de educação já instalado e sedimentado em seu sistema”, afirma o texto.
Outra recomendação
A outra recomendação foi entregue no dia 12 de março e trata da formação mínima exigida para os professores da educação infantil.
O MP-PR requer que sejam observados os critérios em vigor, previstos pelo Plano Municipal de Educação de Curitiba, que dispõem que, até 2020, “o atendimento dos estudantes da Educação Infantil, deverá ser realizado por profissionais com formação superior”. Até lá, a formação mínima exigida deve ser o magistério.
Entre as mudanças em trâmite no Conselho Municipal de Educação está a previsão de que pessoas com formação no ensino médio possam trabalhar com educação infantil, em função denominada “profissional auxiliar”.
No documento, a Promotoria de Proteção à Educação reforça que a proposta contraria o Plano Municipal de Educação, a Constituição Federal e um parecer do próprio MP-PR. “O Centro de Apoio da Criança e do Adolescente e da Educação – Área da Educação, deste Ministério Público do Estado do Paraná, firmou entendimento, por meio do Parecer 22/2016 – CAOPEduc, no sentido de que a educação infantil deve contar, obrigatoriamente, com professor qualificado em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima, para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal”, afirma o texto.
O MP-PR estabeleceu prazo máximo de 20 dias para uma resposta oficial à segunda recomendação. A Promotoria de Proteção à Educação não descarta a adoção de medidas judiciais caso as orientações não sejam acatadas, segundo o site da instituição.
Outro lado
A prefeitura afirma que as recomendações estão sendo avaliadas pelo corpo jurídico do Conselho Municipal de Educação e que a Secretaria Municipal de Educação ainda não foi informada da decisão. A administração municipal também não delimitou um prazo para a resposta.
A prefeitura defendeu seu posicionamento em comunicado às famílias, realizado em fevereiro.
Em relação à decisão recente do Conselho Municipal de Educação, que esta semana autorizou a inserção de profissionais do ensino médio nas salas de educação infantil, informamos que a medida busca ampliar o funcionamento das nossas unidades, em conformidade com o Plano Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação considera a medida positiva, pois respeita o Plano Municipal de Educação e permite novas formas de gestão e de organização das turmas de educação infantil.
A função do professor continua a mesma, como responsável pela turma, garantindo a qualidade pedagógica do ensino.
Cabe ressaltar que continuará existindo a presença do professor de educação infantil em todas as turmas.
Ressaltamos que a atuação de profissionais de apoio na educação infantil já é uma prática consolidada em outras capitais, como São Paulo, Florianópolis e outros municípios do Paraná e do Brasil.
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