| Foto: Bigstock / Bigstock

O juiz Diego Paolo Barausse já está atuando nas três ações penais derivadas da Operação Quadro Negro e que tramitam na 9.ª Vara Criminal de Curitiba, todas sob sigilo. O primeiro despacho do magistrado no principal processo do caso, e no qual figuram 15 réus, foi assinado na última sexta-feira (16), segundo apurou a Gazeta do Povo.

CARREGANDO :)

No despacho, Barausse ratifica todos os atos anteriores da ação penal, quando o caso estava nas mãos da juíza Danielle Comar. Na prática, isso significa que o juiz dará seguimento ao processo exatamente a partir da última movimentação da magistrada.

Barausse atua como juiz substituto na 9.ª Vara Criminal de Curitiba ao menos desde 7 de janeiro de 2016. Foi ele, por exemplo, que acabou acolhendo a primeira e principal denúncia da Operação Quadro Negro, em 14 de janeiro de 2016

Publicidade

Portaria de número 0625, assinada naquele ano pelo desembargador Paulo Roberto Vasconcelos, então presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), definiu o nome de Barausse para “atendimento a impedimentos e suspeições apresentados” na 9.ª Vara Criminal de Curitiba, e também na 10.ª Vara Criminal de Curitiba, na 12.ª Vara Criminal de Curitiba, na 14.ª Vara Criminal de Curitiba, e, ainda, na 1.ª Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas. 

Entenda o caso

A juíza Danielle Comar se declarou suspeita para continuar à frente da Operação Quadro Negro no último dia 7. A decisão surpreendeu pessoas envolvidas com o caso, inclusive porque, ao longo de dois anos, ela já havia realizado as audiências para ouvir testemunhas e réus. Ou seja, o caso já entraria agora para as alegações finais, praticamente a última etapa antes da sentença. 

“Por questão de foro íntimo superveniente, declaro-me suspeita para prosseguimento nas ações da denominada Operação Quadro Negro”, limitou-se a magistrada, conforme despacho obtido pela Gazeta do Povo.

Na segunda-feira (19), a Gazeta do Povo entrou em contato com a assessoria de imprensa do TJ-PR, para perguntar se havia interesse, por parte da magistrada, em dar explicações sobre seu afastamento, diante do interesse público envolvido no caso. O TJ-PR respondeu que, conforme trecho do artigo 145 do CPC (Código de Processo Civil), “os juízes não precisam informar os motivos que os levam a se declarar suspeitos de julgar um caso se a razão for de foro íntimo”.

LEIA TAMBÉM: Quadro Negro pode colocar Beto Richa na mira do STJ pela quarta vez.

Publicidade

O mesmo artigo do CPC estabelece ainda quatro hipóteses de “suspeição do juiz”. São elas: ser “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”; “que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio”; “quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive”; e “interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes”.

Ao longo dos dois anos, uma das decisões da juíza foi a que determinou o envio de todo o caso para Brasília, em outubro do ano passado, devido ao surgimento do nome do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), que detém foro especial. Menos de três meses depois, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o retorno do caso ao primeiro grau.