• Carregando...
99% dos casos se devem multas de trânsito. | Jonathan campos/Gazeta do Povo/ Arquivo
99% dos casos se devem multas de trânsito.| Foto: Jonathan campos/Gazeta do Povo/ Arquivo

O governo do Paraná informa que 121 mil pessoas físicas e jurídicas foram inscritas em dívida ativa no Cadin (Cadastro Informativo Estadual) por falta de pagamento de autos de infração emitidos pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR). Quase a totalidade das dívidas diz respeito a multas de trânsito que não foram pagas.

A Secretaria de Estado da Fazenda enviou no dia 19 de novembro um comunicado aos devedores, alertando para o risco de execução judicial caso o débito não seja quitado no prazo de 45 dias.

Na notificação não consta o valor da dívida, e as informações sobre as pendências devem ser consultadas no site www.cnd.der.pr.gov.br.

Como 99% dos casos se devem multas de trânsito, no site do Detran é possível verificar se o auto está em dívida ativa. A partir do momento da inscrição em dívida ativa, correm juros mensais da Selic.

LEIA TAMBÉM: Os escolhidos por Ratinho Junior para o 1º escalão do Paraná

Onde tirar dúvidas e contestar?

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato pelo 0800-41-0158.

Já as pendências podem ser contestadas por meio de um pedido com descrição detalhada sobre o fato, protocolado na Procuradoria Jurídica do DER-PR. A Procuradoria fica Av. Iguaçu, 420, no bairro Rebouças, em Curitiba. A solicitação também poderá ser feita nas superintendências ou escritórios regionais do órgão.

Como regularizar?

Para a regularização é necessário pagar o valor devido no Banco do Brasil.

Segundo o governo, em 48 horas ocorre automaticamente a exclusão do cadastro na dívida ativa do Cadin. O boleto pode ser gerado através do site www.cnd.der.pr.gov.br. Não é possível parcelar a dívida.

O que acontece se não pagar?

De acordo com o governo, os inscritos no Cadin ficam com restrições no CPF ou CNPJ, como celebração de convênios ou contratos com órgãos estaduais; repasse de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; concessão de auxílios e subvenções; expedição de alvarás, licenças, permissões ou autorizações; e liberação de créditos do programa Nota Paraná.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]