“Me vejo com total condições para assumir o IAP [Instituto Ambiental do Paraná] e meu trabalho irá mostrar a minha capacidade de comandar a instituição”, disse Paulino Mexia à Gazeta do Povo, no dia 12, em resposta a perguntas sobre sua condenação em 1ª instância, pela Justiça de Maringá em 2016, após o Ministério Público (MP) acusá-lo de retardar a entrega de documentos ao órgão. Sem os dados ambientais, a promotoria não pôde intervir para impedir o corte de 41 árvores do Parque dos Pioneiros em Maringá.
Segundo a sentença, Mexia “retardou os dados técnicos indispensáveis à propositura de eventual ação civil pública, e, ao invés de encaminhar os documentos requisitados, sabendo do prazo já vencido e que incumbia a ele a informação, deixou de remeter tempestivamente os dados e informações de que já dispunha (omitindo tudo ao Ministério Público)”.
“A autorização foi emitida [para a derrubada das árvores, expedida pelo IAP de Maringá] com base em pareceres técnicos e jurídicos bem fundamentados. Além disso, foi feito um Termo de Compromisso [com a prefeitura de Maringá] para compensação ambiental do plantio de dez árvores para cada uma desmatada, o que motivou o plantio de mais de duas mil árvores em áreas públicas”, defende-se Mexia.
No último dia 10 ele foi nomeado para a direção do IAP, quando saiu no Diário Oficial o decreto assinado pela governadora Cida Borghetti (PP). Procurado pela reportagem, o Palácio Iguaçu defendeu a indicação de Mexia dizendo que “em razão dos recursos judiciais, não há impedimento legal para que Paulino Mexia assuma o cargo de diretor-presidente no IAP”.
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Maringá, cidade em que Mexia atuou, é reduto eleitoral da família Barros, capitaneada por Ricardo Barros (PP), marido da governadora e ex-ministro da Saúde do governo Michel Temer. A filha deles, Maria Victoria (PP), é deputada estadual.
Como está o processo
A última movimentação no processo sobre a atuação de Mexia, segundo atualização no site do Tribunal de Justiça, é o encaminhamento dos autos da ação para “julgamento do recurso da sentença condenatória” ingressada pelo réu.
“Estamos recorrendo e o processo encontra-se no Tribunal de Justiça, pois não houve má fé. O questionamento do Ministério Público foi respondido, porém fora do prazo”, confirmou Mexia ao Livre.jor .
Engenheiro químico, ele é funcionário do IAP desde 1984. Nesses 34 anos foi secretário municipal de Meio Ambiente em Maringá, chefe-regional do escritório da Secretaria do Meio Ambiente em Maringá e chefe regional do IAP em quatro governos estaduais (Alvaro Dias, Jaime Lerner, Roberto Requião e Beto Richa).
Árvores derrubadas
Em 2014, segundo entendeu a Justiça de Maringá, Paulino Mexia, então chefe do núcleo regional do IAP, “segurou” informações que teriam permitido ao MP intervir para proibir o corte de 41 árvores do Parque dos Pioneiros. Com isso, teria desrespeitado o artigo 10º da lei federal 7.347/1985, que diz ser crime “a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo MP”.
A condenação em 1ª instância, dada pelo juiz Cláudio Camargo dos Santos, é de outubro de 2016. Há um ano e meio os autos estão em Curitiba, para julgamento de recursos apresentados por Mexia, que nega a acusação da Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente.
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Floresta urbana
Na sentença de 1ª instância, disponível para consulta online, há uma reconstituição da cronologia do ocorrido há quatro anos. O MP diz que soube no início de 2014 que a prefeitura de Maringá planejava remover 41 árvores do Parque dos Pioneiros. Trata-se de uma floresta urbana com 59 hectares na qual, por ela ser zona de preservação ambiental, o Ministério Público entendia que nenhuma árvore poderia ser suprimida – nativa ou não.
Os promotores alegam que, dada a urgência da situação, e com a intenção de “embasar ação civil pública de cunho preventivo”, no dia 7 de março protocolaram pedido por mais informações junto ao IAP de Maringá, com prazo de cinco dias para a resposta.
Esgotado o prazo, repetiram o pedido com urgência no dia 12 de março e, por ocasião de audiência com Paulino Mexia para tratar de outro tema, no dia 25 de abril, voltaram a cobrar as informações necessárias à ação preventiva. Ele teria dito que o processo estaria na sede do IAP, em Curitiba, e que logo remeteria os dados ao Ministério Público.
De fato, registra o juiz Santos na sentença, isso foi feito no dia 5 de maio – com o senão que, enquanto isso, no dia 30 de abril foi assinado um termo de compromisso entre a prefeitura de Maringá e o escritório regional do IAP, que levou ao corte, na mesma data, das árvores. Antes que o MP pudesse se mobilizar na Justiça para impedir a ação, argumenta o órgão.
Árvores plantadas
“Somente após expedida a autorização e consumado o crime ambiental (delito cuja análise ficou à cargo da Procuradoria-Geral de Justiça), a cópia dos documentos requisitados pelo Ministério Público adentraram, tardia, inútil e propositadamente, nesta Promotoria de Justiça às 16:40 do dia 05/05/2014, tornando-se impossível a adoção por parte do Ministério Público de medidas judiciais preventivas à ocorrência do dano ambiental”, lamenta a Promotoria do Meio Ambiente nos autos.
O juiz deu razão ao MP em primeira instância, absolvendo outra servidora do órgão ambiental, mas punindo o chefe regional do IAP – agora nomeado por Cida Borghetti para chefiar o órgão em todo o estado.
Nos autos, Paulino Mexia se defende das acusações afirmando que, quando a primeira solicitação do MP foi feita, estava de férias. Ao retornar, remeteu o pedido ao setor jurídico do IAP em Curitiba, prestando as informações ao órgão no tempo disponível. Diz que nenhum requerimento foi feito em seu nome, e que o pedido por dados, por ocasião da audiência, foi apenas verbal.
Ao depor em juízo, disse que “tinha parecer técnico e jurídico favorável ao corte das árvores, por isso concedeu a autorização, tendo sido realizado um termo de compromisso para compensar as árvores que iriam ser retiradas mediante sua autorização”. Em troca das 41 árvores suprimidas do Parque dos Pioneiros, disse o novo diretor do IAP, foram plantadas 1,2 mil árvores pela prefeitura de Maringá.
A argumentação, contudo, não foi suficiente para formar convicção diferente no juiz de 1ª instância. “Além de não enviar cópia do procedimento administrativo ao Ministério Público no prazo determinado, o IAP firmou termo de compromisso com o Município de Maringá, expedindo autorização ambiental sob nº 27.256 ao referido ente para o corte das árvores, que ocorreu na mesma data, inviabilizando a instauração de ação civil pública de natureza preventiva em prazo suficiente para evitar a derrubada das árvores, o que não foi possível ocorrer no presente caso, já que, somente após expedida a autorização e consumado o corte das árvores, a cópia dos documentos requisitados pelo Ministério Público foram enviados à respectiva Promotoria de Justiça”.
Relações com o MP
A reportagem perguntou ao novo diretor do IAP como julga que será a relação dele, dada essa situação, com as Promotorias de Meio Ambiente do Ministério Público. “Em agosto do ano passado assinamos um convênio com o Ministério Público Estadual para que promotores possam acessar nosso sistema de gestão ambiental e acompanhar em tempo real nosso trabalho, o mesmo deverá ser feito com a Polícia Federal e demais órgãos de fiscalização do Poder Público”, disse Paulino Mexia.
“Devemos agir com transparência e parceria com o MP para que juntos possamos criar melhores condições para conservação do meio ambiente com o desenvolvimento sustentável. Por isso, acredito que a relação será positiva para trabalharmos em conjunto”, completou.
Confira a íntegra da sentença que condenou Paulino Mexia
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