Investigadores recolhem provas na Assembleia Legislativa durante Operação Ectoplasma II, em 2010| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

Um aspecto cronológico deve ser considerado na análise processual da decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que anulou efeitos da operação Ectoplasma II, realizada em 2010, na Assembleia Legislativa, em meio às investigações do escândalo dos Diários Secretos: a ação que levou à condenação de José Ary Nassif e Cláudio Marques da Silva, dois ex-diretores da Assembleia, foi encaminhada à Justiça no dia 3 de maio de 2010 e aceita no dia 5 de maio do mesmo ano – três dias antes da busca e apreensão de documentos que estão tendo a legalidade questionada.

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O alerta foi feito pelo Ministério Público, destacando que se trata da primeira ação judicial proposta em consequência da série de reportagens. Era o caso da família Leal, rede de parentes que constavam na lista de servidores, mas se tratavam de funcionários fantasmas. A situação foi revelada pela Gazeta do Povo e pela RPC e levou a promotoria a propor, menos de um mês depois da publicação, um processo criminal contra os acusados de se beneficiar do esquema.

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Com base na denúncia, os dois ex-diretores foram condenados a 18 anos de prisão e depois tiveram a pena aumentada para 23 anos. Contudo, a apelação foi reavaliada pela 1ª Câmara Criminal, que considerou nula a sentença – a ser remetida novamente para a primeira instância – por entender inválida a operação policial que coletou provas na Assembleia.

O lapso temporal é importante para entender o que está em discussão na Justiça. A denúncia foi apresentada antes da operação, que tem efeitos questionados. Para formular a ação, os promotores usaram um conjunto probatório que incluía as próprias reportagens, depoimentos prestados pelas testemunhas e também documentos enviados pela Assembleia em resposta a ofícios.

Ainda que documentos tenham sido anexados durante o processo, o Ministério Público alega que a sentença que condenou os dois ex-diretores não menciona nenhuma única vez a busca e apreensão nas dependências do Legislativo. Segundo os promotores, a condenação também não faz referência a provas obtidas na operação – que agora terão de ser desentranhadas do processo para nova análise.

Nassif foi acusado de viabilizar meios para que funcionários fantasmas fossem contratados e Marques da Silva era responsável por colocá-los na folha de pagamento. Ambos foram presos temporariamente várias vezes e cumprem pena desde 2016, por força de outra decisão judicial .Abib Miguel, ex-diretor-geral da Assembleia, conhecido como Bibinho e acusado pelo Ministério Público de comandar o esquema de desvio. Ele também está preso.

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Confira a linha do tempo desta denúncia

15 de março de 2010 – começa a divulgação da série Diários Secretos, reportagens produzidas pela Gazeta do Povo e pela RPC, com base em documentos escondidos pela Assembleia Legislativa do Paraná e que mostraram um esquema de desvio de recursos públicos, por meio de contratação de funcionários fantasmas.

24 de abril de 2010 – a partir de uma força-tarefa do Ministério Público, tendo como ponto de partida as reportagens, foram abertos vários inquéritos para apurar os casos denunciados. A investigação levou à deflagração da operação Ectoplasma, que levou à prisão de dez pessoas, entre elas os ex-diretores da Assembleia, Abib Miguel, conhecido como Bibinho, José Ary Nassif e Claudio Marques da Silva.

5 de maio de 2010 – é recebida pela Justiça a primeira ação criminal contra os ex-diretores da Assembleia Legislativa. A partir daí foram dezenas de processos ajuizados, tanto penais como cíveis, buscando apurar responsabilidades. Por uma questão de foro privilegiado, os casos envolvendo deputados ficaram sob a atribuição da Procuradoria de Justiça, a segunda instância do Ministério Público Estadual.

8 de maio de 2010 – duas semanas depois da primeira, é deflagrada a segunda operação, a Ectoplasma II, com foco nas irregularidades no Legislativo. Novamente os ex-diretores foram presos (haviam sido soltos por habeas corpus). Naquela vez, houve também busca e apreensão no prédio da Assembleia – e é essa coleta de documentos que está sendo questionada na Justiça.

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13 de janeiro de 2014 – Bibinho e os dois ex-diretores são condenados a 19 anos de prisão, por peculato (desvio de dinheiro público), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Três meses depois houve a segunda condenação, também em 19 anos. As duas sentenças foram anuladas pelo Tribunal de Justiça do Paraná em 2015, atendendo ao pedido da defesa, já que Bibinho optou por não prestar depoimento na ausência do advogado, que havia comunicado a necessidade de estar em um compromisso. Os casos, somente sobre o ex-diretor-geral, voltaram para a primeira instância, com a confirmação das condenações.

21 de setembro de 2017 – analisando os recursos da condenação de primeira instância dos ex-diretores José Ary Nassif e Claudio Marques da Silva, presos desde 2016, a 2ª Câmara Criminal do TJ-PR aumentou a pena deles para 23 anos. Contudo, o placar não foi unânime, com dois votos (desembargadores José Maurício Pinto de Almeida e José Carlos Dalacqua) a um (juiz substituto Marcel Guimarães Rotoli de Macedo). A divergência exigiu que o processo fosse analisado por outro conjunto de magistrados, no caso, a 1ª Câmara Criminal do TJ-PR.

16 de agosto de 2018 – por unanimidade, cinco magistrados da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR decidiram que a coleta de provas da operação Ectoplasma II, realizada na Assembleia Legislativa oito anos atrás, não poderia ter sido autorizada por um juiz de primeira instância. A decisão vale apenas para uma das condenações do ex-diretores José Ary Nassif e Claudio Marques da Silva, que terão o processo reavaliado na primeira instância sem as provas coletadas na operação, mas o entendimento dos magistrados pode ser usado em outros casos semelhantes.