Richa se tornou réu em junho| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

A Procuradoria Regional da República da 4ª Região considerou, em um parecer emitido nesta segunda-feira (23), que é inepta a denúncia acolhida em junho contra o ex-governador Beto Richa (PSDB). De acordo com o procurador Ipojucan Corvello Borba, não há provas de que o tucano tenha participado, direta ou indiretamente, da administração de R$ 100 mil do Fundo Nacional de Saúde em 2007. Os recursos eram destinados à reforma de três unidades de saúde da capital, mas não foram aplicados (relembre o caso abaixo).

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O parecer é uma resposta a um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Richa. No pedido, os advogados argumentam que não existem provas com relação à autoria do ex-governador no caso em questão. Afirmam, além disso, que o desvio dos recursos ocorreu por conta da conduta de uma então servidora da prefeitura de Curitiba, que foi demitida do cargo que ocupava na prefeitura ainda em 2009.

Como mostra reportagem da Gazeta do Povo publicada no final de semana, a ex-funcionária responde por dois processos por conta do desvio de R$ 2,1 milhões da Secretaria da Saúde entre os anos de 2004 e 2008.

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Mesmo que tenha considerado procedente o mérito do pedido da defesa de Richa, porém, o procurador não atendeu ao pedido dos advogados porque considerou que o caso ainda não foi analisado em profundidade pelo juiz de primeira instância.

A reportagem procurou o Ministério Público Federal (MPF) no Paraná, autor da denúncia contra o ex-governador, mas o órgão afirmou que não vai se posicionar sobre o assunto.

Relembre o caso

A denúncia do MPF foi realizada em 2009, quando Richa ainda era prefeito de Curitiba, mas só foi acolhida pelo juiz federal Nilvado Brunoni em junho deste ano, depois de um longo caminho no Judiciário. O assunto chegou a ser apreciado na Assembleia Legislativa quando Richa era governador, mas a votação de 40 votos a 5 não permitiu que o tucano fosse processado.

Depois que Richa renunciou ao cargo de governador para concorrer ao Senado, em abril, o ministro Herman Benjamin, do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), decidiu enviar o caso à primeira instância da Justiça Federal.

Na denúncia, o MPF considerou que houve irregularidades relacionadas a R$ 100 mil do Fundo Nacional de Saúde. O dinheiro era destinado à reforma das unidades de saúde Abaeté, Parque Industrial e Vila Machado, todas na capital. Entre os problemas apontados estão o saque dos recursos, valores de licitação acima do acertado com o governo federal e a execução de apenas 26% dos serviços propostos.

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Outro lado

Quando houve o acolhimento da denúncia pela Justiça Federal, o ex-governador afirmou que não deveria figurar como investigado no caso. Releia a nota completa:

A defesa do ex-governador Beto Richa entende que há um equívoco do Ministério Público Federal ao denunciá-lo em 23/06/2009, à época Prefeito de Curitiba, por suposto uso indevido de recursos públicos federais.

Na realidade, a verdadeira autora do erro foi uma servidora pública do município de Curitiba, que, na qualidade de fiscal do convênio, logo após o recebimento dos recursos federais, em data de 06/12/2006, resgatou a totalidade desses valores em proveito próprio.

A atuação de Beto Richa limitou-se à assinatura de convênio para a reforma de unidades de saúde.

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A denúncia se refere a fatos ocorridos no ano de 2009, em virtude de convênio, no valor de R$ 100 mil para reformas de unidades de saúde. Os recursos foram geridos e fiscalizados pela Secretaria Municipal da Saúde. Após constatar indícios de desvios por parte da servidora pública concursada no município, instaurou-se processo administrativo disciplinar, que culminou na exoneração da funcionária.

Os valores do convênio foram integralmente ressarcidos à União e as unidades de saúde foram reformadas com recursos exclusivos do Município de Curitiba. Todas as contas foram julgadas regulares.

Infelizmente, a decisão que recebeu a denúncia afirmou que as alegações trazidas pela defesa “em relação à autoria e materialidade, referem-se ao mérito da causa e serão analisadas na fase apropriada, após a instrução da ação penal”.

Neste sentido, a defesa de Beto Richa confia no Poder Judiciário, que continuará a respeitar a jurisprudência pacífica acerca da impossibilidade de figurar como investigado neste caso, bem como espera o reconhecimento de que, na qualidade de prefeito de Curitiba, adotou todas sua medidas possíveis para salvaguardar o interesse público.