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Lista foi encaminhada pelo Tribunal de Contas para a Justiça Eleitoral. | Giuliano Gomes/Gazeta do Povo
Lista foi encaminhada pelo Tribunal de Contas para a Justiça Eleitoral.| Foto: Giuliano Gomes/Gazeta do Povo

O Paraná tem 1.083 agentes públicos com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos, segundo o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). A lista tem 1.652 registros por conta da multiplicidade de erros de alguns funcionários ou ex-funcionários e foi entregue na segunda-feira (16) pelo presidente do órgão fiscalizador, conselheiro Durval Amaral, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Luiz Taro Oyama.

Os agentes tiveram as prestações de contas desaprovadas pelo TCE-PR e só aparecem na lista porque os processos já transitaram em julgado, ou seja, não cabe mais recurso no âmbito administrativo. Entre os nomes mais conhecidos estão o do ex-presidente da Câmara de Curitiba, João Claudio Derosso, que aparece 22 vezes, e o de Zaki Akel Sobrinho, ex-reitor da Universidade Federal do Paraná (UFPR). A lista completa pode ser consultada aqui.

A relação deste ano teve redução de 16% em relação ao número de pessoas listadas como irregulares em 2014, quando 1.275 agentes públicos e políticos haviam cometido 1.783 irregularidades. A lista do TCE-PR é organizada com os nome de agentes (servidores ou gestores) que tenham sido acusados de mau uso de dinheiro público, além de informações como CPF, antigo ou atual cargo, ano de exercício, entidade, cidade e a decisão. 

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Segundo o colegiado que analisa as contas dos servidores públicos, a entrega da relação à Justiça Eleitoral atende as leis da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), Lei Eleitoral n° 9.504/1997 e Lei Estadual nº 10.959/1994. A medida contribui para a análise, pelo TRE-PR, dos pedidos de registro dos candidatos à eleição. O prazo final é até 15 de agosto.

Para o presidente do TCE-PR, Durval Amaral, a decisão sobre a validade ou não do registro de candidaturas é da Justiça Eleitoral. “A decisão pela irregularidade foi tomada pelo tribunal após o exercício do amplo direito de defesa dos interessados, inclusive com o esgotamento dos recursos previstos na nossa Lei Orgânica”, afirmou. Ao Tribunal de Contas cabe apenas apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais.

O presidente do TRE-PR afirmou que, para se tornar elegível, caberá aos candidatos comprovar que as irregularidades julgadas pelo Tribunal de Contas podem ser sanadas. Oyama enfatizou que a divulgação da lista favorece o controle social. “São informações importantes para que o cidadão possa escolher seus candidatos”, declarou.

Os pré-candidatos que constarem na lista devem entrar em contato com o TRE-PR para apresentar recursos antes da homologação dos registros na Justiça Eleitoral em agosto. Após a entrega da lista à Justiça Eleitoral, o TCE pode retirar os nomes por decisão própria ou do Poder Judiciário. 

A relação foi elaborada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX), com dados do Cadastro de Contas Irregulares (Cadirreg), um registro permanente das decisões colegiadas do TCE-PR, que pode ser consultada aqui

Prefeitos

Não integram a lista os prefeitos dos municípios paranaenses que tenham tido problemas com contas anuais apontados em pareceres prévios do TCE-PR. Isso ocorre porque o tribunal de controle não julga as prestações de contas anuais, cabendo-lhe apenas a emissão de Parecer Prévio – recomendando a aprovação ou a desaprovação das contas. Os julgamentos das contas dos chefes do Poder Executivo, com base no parecer do TCE-PR, cabem às Câmaras Municipais.

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