O parecer jurídico feito pela procuradoria da Câmara de Curitiba criticou o pedido de trâmite regime de urgência feito pela base de apoio do prefeito Rafael Greca (PMN) para o projeto que permite a terceirização na prestação de serviços de saúde e educação. O projeto chegou ao Legislativo na segunda-feira (21) e sete dias depois, na segunda-feira (28), já será votado pelos vereadores.
Veja trechos do parecer jurídico
Na instrução jurídica do projeto, a procuradora Priscila Perelles afirma que o pedido de trâmite em urgência “exclui do processo legislativo o tempo necessário para avaliação dos Srs. Vereadores que votarão a proposta”. Além disso, ela afirma que o embasamento do pedido é injustificado.
“Tem-se por injustificada a urgência que conduz ao achatamento, para não dizer supressão, do devido processo legislativo e do amplo conhecimento, reflexão e deliberação dos Srs. Vereadores em razão de falta de planejamento do Poder Executivo nas funções que lhe foram confiadas”, escreveu. Pelo Regimento Interno da Câmara, esse tipo de requerimento deve ser “devidamente fundamentado” pelos vereadores proponentes.
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A procuradora admite que o prazo exíguo “prejudica, inclusive, a análise da Procuradoria Jurídica em sede de instrução jurídica”, razão pela qual ela ressalva que o parecer é fruto de estudos superficiais. O projeto chegou para análise da procuradoria às 16h57 da segunda-feira (21) e o parecer foi encaminhado para a Comissão de Legislação de Justiça e Redação às 17h44 da terça-feira.
O pedido de tramitação em regime de urgência foi feito pelo prefeito Rafael Greca ao protocolar o projeto da Câmara. Entretanto, quando o requerimento é feito pelo Executivo, o Legislativo tem 45 dias para a análise da matéria. Para acelerar ainda mais o processo o líder do prefeito, vereador Pier Petruzziello (PTB), apresentou um novo requerimento de urgência, que fez com que o projeto tivesse três dias úteis para tramitar nas comissões e fosse incluído, obrigatoriamente, na pauta da primeira sessão após o término deste prazo.
Nesta sexta-feira, em reunião extraordinária da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, a pedido do presidente, os deputados aprovaram a constitucionalidade da proposta por 5 votos a 2. Pelo regimento da Câmara, não era preciso parecer de comissões nos projetos que tramitam em urgência. Mas o presidente do colegiado, Wolmir Aguiar (PSC), quis debater os aspectos jurídicos.
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“A urgência é necessária pois o Município pretende alinhar a legislação Municipal com a Lei Federal nº 9.637, de 1998, que criou as Organizações Sociais em âmbito Federal, bem como com a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou pela constitucionalidade do referido diploma legal em abril de 2015, por meio da ADIN nº 1.923”, diz a justificativa do requerimento apresentado pela liderança.
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