Uma reclamação frequente dos usuários de rodovias pedagiadas é a falta de nota fiscal. Mas a Receita Federal tomou uma medida para resolver a questão. Por instrução normativa, determinou que as concessionárias de rodovias passem a emitir cupom fiscal. A exigência vale a partir do primeiro dia de janeiro de 2018, para todas as empresas que atuam no Brasil.
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A nova regra ainda precisa de regulamentação para que questões básicas sejam definidas. Por exemplo: será possível colocar CPF ou CNPJ no cupom fiscal? Isso irá conturbar o trânsito, tornando ainda mais demorada a passagem pela praça de cobrança? Como fica a situação de quem tem dispositivos móveis, como Via Fácil? A expectativa é de que as normas sejam fixadas nos próximos dias, dando tempo para as concessionárias se adaptarem para cumprir a nova obrigação.
Sem dinheiro de volta no Nota Paraná
As concessionárias recolhem tributos federais, como Imposto de Renda e Cofins, e também o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é municipal – calculado de acordo com o tamanho do trecho de rodovia que corta cada cidade e repassado diretamente às prefeituras. Portanto, os cupons fiscais que passarão a ser emitidos nas praças de pedágio não renderão créditos para os cadastrados no Nota Paraná.
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A coordenadora do Nota Paraná, Marta Gambini, esclarece que apenas aquisições feitas em empresas que recolhem ICMS fazem parte do programa. Ela explica que o objetivo da iniciativa é combater a sonegação do imposto estadual e que, nesse caso, não faz sentido premiar o consumidor que, ao pedir a nota, não está contribuindo para melhorar a arrecadação.
Reclamações
Nos últimos meses se avolumaram os casos de usuários que exigem a nota fiscal nos postos de pedágio. Há vídeos circulando na internet “alertando” que o direito de abater a cobrança no Imposto de Renda foi desrespeitado por causa da falta do documento fiscal. João Chiminazzo Neto, diretor regional da Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR), afirma que informações inverídicas estão sendo disseminadas. Ele destaca que o pagamento de tarifa de pedágio não pode ser “descontado” no Imposto de Renda e que o recibo atualmente entregue tem valor contábil em prestações de contas de empresas.
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Há usuários que, quando não recebem a nota fiscal na praça de pedágio, passam sem pagar a tarifa. Também foram registrados casos ainda mais graves, como no último final de semana, quando um motorista agrediu o atendente que explicava sobre a inexistência de cupom fiscal.
Chiminazzo comenta que as empresas esperam que, com a emissão dos documentos fiscais, o número de problemas diminua nas praças do Paraná. “Até que o sistema seja definido e instalado, rogamos que as pessoas parem de pedir”, conta.
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