Os caminhões que circulam pelas rodovias paranaenses não mais pagarão pedágio pelo eixo suspenso. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), determinou que a cobrança seja suspensa. Todas as concessionárias já foram notificadas e a determinação entrou em vigor na tarde desta segunda-feira (28).
A decisão atende a Medida Provisória (MP) editada pelo governo federal na noite de domingo (27), suspendendo a cobrança, como parte do acordo para que os caminhoneiros encerrem a greve. Nem Agepar nem Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informaram quantos caminhões circulam com eixos suspensos e seriam beneficiados pela decisão. Também ainda está em estudo qual seria o impacto da medida na tarifa e como a conta será paga.
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O benefício já é previsto desde 2015 – e o compromisso do governo federal é fazer com que a regra seja cumprida. A determinação está na lei 13.303, conhecida como lei dos caminhoneiros. Na época em que a norma foi aprovada, os estados de São Paulo e Mato Grosso resistiram a implementar a medida.
No Paraná, por outro lado, a determinação chegou a ser cumprida, mas acabou suspensa poucos meses depois, ainda em 2015. A Agepar, responsável pela regulação dos contratos de pedágio, argumentou que o benefício para os caminhoneiros acabaria onerando a tarifa dos demais usuários das rodovias do Anel de Integração e, por isso, suspendeu a isenção.
Muito antes da determinação da legislação federal, contudo, o debate sobre a isenção de pedágio para os eixos suspensos dos caminhões já era travado no Paraná. Em 2009, a discussão chegou à Assembleia Legislativa (Alep), por conta de um projeto de lei apresentado pelos então deputados Marcelo Rangel (PPS) e Péricles de Mello (PT). A proposta, porém, acabou arquivada por ser considerada inconstitucional.
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Antes disso, a isenção foi praticada pelas concessionárias do Anel de Integração durante dez anos, por conta de um acordo entre as concessionárias e o governo do estado. Em 2009, a cobrança foi retomada. A justificativa da ABCR para suspender a isenção, na época, foi a implementação do sistema de cobrança automática – em que o valor da tarifa incide por todos os eixos. Assim, retomar a cobrança seria necessário para garantir a isonomia entre os usuários.
Mais um argumento das empresas, na época, era de que a diretriz causava transtornos no momento da cobrança da tarifa. Isso porque, para permitir a isenção, o funcionário precisava verificar se o eixo estava erguido e se o caminhão estava, de fato, vazio.
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