A procuradora-geral da República, Rachel Dodge, determinou o arquivamento do procedimento que tratava de supostos delitos cometidos pelo governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), e pelo deputado federal Fernando Francischini (SD), ex-secretário de Segurança Pública do tucano, durante manifestação de servidores públicos, especialmente professores, em 29 de abril de 2015, contra mudanças no fundo de previdência propostas pelo Palácio Iguaçu. No episódio, que ficou conhecido como Batalha do Centro Cívico, a Polícia Militar (PM) reagiu com força contra o protesto, realizado em frente ao edifício da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep), e deixou cerca de 200 pessoas feridas.
Diante da violência, o Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) abriu um procedimento preparatório para apurar a responsabilidade das autoridades envolvidas no episódio. Para o MP-PR, havia indícios de crimes como abuso de autoridade (“atentado ao direito de reunião e atentado à incolumidade física do indivíduo”) e de perigo constante (em função de “explosão de substância” e “uso de gás tóxico ou asfixiante”). Mas, por deterem foro especial por prerrogativa de função, os nomes de Richa e Francischini foram levados para a Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília.
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“Os elementos colhidos nesta investigação não são suficientes para indicar conduta contra o direito de reunião pelas autoridades policiais e pelos detentores de foro funcional, ou de intenção deliberada de provocar lesões corporais nos manifestantes”, concluiu Dodge ao analisar o caso. A decisão foi assinada no último dia 14.
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Para sustentar sua posição, Dodge reproduz praticamente toda a sentença, de agosto deste ano, da juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A magistrada rejeitou a ação civil pública movida pelo MP-PR, por ato de improbidade administrativa, contra Richa e Francischini, e também contra o ex-comandante da PM César Kogut e os oficiais da PM Hudson Leôncio Teixeira e Nerino Mariano de Brito. Na avaliação do MP-PR, Richa deveria ser responsabilizado pelas consequências do “29 de Abril”, porque “teria conferido, ainda que por omissão, respaldo político e administrativo” à ação da PM.
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Além de citar a sentença de Curitiba, favorável às autoridades, Dodge também menciona o “detalhado relatório policial”, feito no âmbito do inquérito policial militar, também arquivado. “Constatou-se, inclusive, que a ação policial promovia a dispersão momentânea da multidão, havendo recuo da tropa, e, em seguida, ocorria novo avanço dos manifestantes, levando a tropa a promover nova dispersão. Esse ciclo durou cerca de duas horas, demonstrando que a força policial foi usada na medida da necessidade, no estrito cumprimento do dever legal”, entendeu Dodge.
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Ao final de sua manifestação, Dodge determinou o “arquivamento dos autos”, já que “não há embasamento mínimo para deflagrar medidas investigativas, nem justa causa para instaurar inquérito em decorrência dos fatos narrados”.
Veja o texto da determinação assinada por Raquel Dodge
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