A fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ)| Foto: Divulgação/STJ

A decisão de quarta-feira (20) da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em torno do destino do inquérito sobre três campanhas eleitorais do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), envolveu uma mudança geral de posição - não só do relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, mas também da Procuradoria Geral da República (PGR), chamada para opinar sobre o tema.

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Na sessão de julgamento em Brasília, a respeito de um recurso apresentado pela defesa de Beto Richa, a PGR continuou defendendo a divisão do inquérito em duas investigações independentes – uma parte, aquela que trata de suposto caixa 2 nas eleições de 2008 e 2010, ficaria sob o guarda-chuva da Justiça Eleitoral do Paraná; a outra parte, referente às eleições de 2014, ficaria com a Justiça Federal do estado, já que, além de caixa 2, há suspeita de fraude à licitação e corrupção

Mas, ao contrário da que havia defendido no passado, a PGR desta vez fez uma ressalva. Se antes acreditava que a apuração sobre as eleições de 2014 deveria ficar nas mãos do juiz federal Sergio Moro - que está à frente da 13ª Vara Criminal de Curitiba, onde estão abrigados os processos da Operação Lava Jato -, agora a PGR passou a defender que o caso pode ser distribuído para qualquer uma das varas criminais de Curitiba. Ou seja, a PGR agora entende que não há competência natural de Sergio Moro na parte relativa às eleições de 2014. 

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Durante o julgamento, ao defender a nova postura, a PGR citou uma recente decisão de Moro envolvendo a Operação Integração (também derivada da Lava Jato, assim como as delações da Odebrecht), e na qual o próprio juiz federal abre mão da competência, determinando o sorteio do processo entre as demais varas criminais de Curitiba. 

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“O Ministério Público Federal opina pela remessa [do inquérito] à Justiça Eleitoral, para apuração dos fatos relacionados à alegada ausência de prestação de contas, e a remessa [do inquérito] à Justiça Federal do Paraná, para livre distribuição [entre as varas criminais de Curitiba], para apuração da suspeita de fraude ao caráter competitivo de licitação ou eventual corrupção”, disse o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, aos ministros da Corte Especial do STJ. 

Sobre as suspeitas ligadas às eleições de 2014, Mariz ainda destacou que “existe no processo referências concretas ao chefe de gabinete do governador do Paraná Deonilson Roldo, que teria intervindo para facilitar e eliminar a capacidade do caráter competitivo da licitação”. Ele se refere a uma obra de duplicação da PR-323, que teria sido direcionada a um consórcio encabeçado pela Odebrecht.

Mas, para Mariz, embora reconheça a existência de supostos crimes penais, não haveria nenhum elemento de conexão concreto que justificasse a prevenção de Moro, no âmbito da Justiça Comum/Criminal.

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Nas mãos da Justiça Eleitoral

Apesar de uma segunda posição da PGR sobre o caso, o ministro do STJ Og Fernandes optou por uma terceira via e foi seguido de forma unânime pelos demais ministros da Corte Especial no julgamento de quarta-feira.

Og Fernandes não acolheu a opinião da PGR e determinou a remessa do inquérito apenas para a Justiça Eleitoral do Paraná, reformando sua decisão anterior, que havia concluído pela dupla jurisdição – entre Sergio Moro e a Justiça Eleitoral. 

Em resumo, o relator disse que ainda era cedo para ter certeza sobre a jurisdição competente, mas que a Justiça Eleitoral tinha preferência no caso. Assim, caberia à própria Justiça Eleitoral repassar ou não parte do inquérito para a Justiça Federal do Paraná – seja para Sergio Moro ou para outra Vara Criminal de Curitiba.

Pouco depois das 21 horas desta quarta-feira, foi enviado a Sergio Moro um comunicado do STJ sobre a nova decisão. Moro já havia até retomado o processo vindo do STJ, em despacho assinado no mês passado. 

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Em maio, Moro escreveu que acolhia o caso por entender que havia “conexão com as investigações em trâmite neste Juízo”. “Todas as provas, inclusive o próprio sistema de contabilidade informal [da Odebrecht], foram colhidas em processos deste Juízo e a encontram-se à disposição dele”, justificou o juiz federal, na ocasião.

Beto Richa e Deonilson Roldo negam terem cometido crimes. Na quarta-feira (20), após a sessão de julgamento, o ex-governador do Paraná enviou uma nota à Gazeta do Povo na qual afirma que “a decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça é perfeita e justa ao reconhecer a competência exclusiva da Justiça Eleitoral, onde os fatos serão devidamente esclarecidos”.

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A cronologia do caso

06 de abril de 2018

Todo o caso começou no início de abril, quando o então governador do Paraná, Beto Richa, interessado na disputa ao Senado, foi obrigado a renunciar ao cargo no Palácio da Iguaçu, perdendo o foro especial por prerrogativa de função no STJ. Assim, o inquérito 1181, aberto em meados do ano passado na esteira das delações da Odebrecht, não precisava mais ser abrigado pelo STJ, em Brasília. Mas a remessa do caso para a primeira instância virou um imbróglio.

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25 de abril de 2018

Em abril, acolhendo pedido da PGR, o ministro do STJ Og Fernandes, relator do inquérito 1181, encaminhou a investigação para dois locais: para a Justiça Eleitoral do Paraná e também para a 13ª Vara Criminal de Curitiba, da Justiça Federal do Paraná. 

10 de maio de 2018

Em maio, o juiz federal Sergio Moro, à frente da 13ª Vara Criminal de Curitiba, acolheu sua parte do inquérito, retomando a condução das investigações deixadas pelo STJ.

20 de junho de 2018

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Em junho, acatando um recurso apresentado pela defesa de Beto Richa, o ministro do STJ Og Fernandes revisou sua própria decisão, tirando a competência da “Vara da Lava Jato”, e repassando o inquérito, de forma integral, à Justiça Eleitoral do Paraná. Seu posicionamento foi seguido pelos demais ministros da Corte Especial, de forma unânime.