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Sessão da Segunda Turma do STF | Rosinei Coutinho/SCO/STF 
Sessão da Segunda Turma do STF| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta terça-feira (20), trancar o inquérito 1093, que tramitava de forma sigilosa no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que pretendia apurar se a campanha de reeleição do governador do Paraná, Beto Richa (PSDB), recebeu dinheiro do esquema de corrupção na Receita Estadual, revelado na Operação Publicano, deflagrada em 2015. O inquérito foi aberto há cerca de dois anos no STJ. 

A pedido da defesa do tucano, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, já havia concedido individualmente uma liminar, em dezembro do ano passado, para suspender o inquérito do STJ até análise de mérito do Habeas Corpus protocolado pelos advogados de Beto Richa (HC 151605). O mérito foi analisado nesta terça-feira. 

Para a defesa do tucano, o acordo de colaboração premiada do ex-auditor fiscal da Receita Estadual Luiz Antônio de Souza, ponto de partida do inquérito, não poderia ter sido firmado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), nem homologado pela 3ª Vara Criminal de Londrina, já que os relatos mencionam o governador do Paraná, que, devido ao cargo que ocupa, tem foro especial no STJ. 

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Gilmar Mendes concordou com a tese da defesa. Segundo ele, logo que surgiram os indícios de participação de pessoa com foro especial no STJ nos relatos do ex-auditor fiscal, o MP-PR e a Vara Criminal de Londrina deveriam ter repassado o caso para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e para o STJ, competentes para eventualmente firmar e homologar um acordo de colaboração. A PGR e o STJ chegaram a ser avisados sobre os relatos envolvendo Beto Richa – tanto que foi aberto um inquérito no STJ no início de 2016 -, mas a homologação do acordo de colaboração acabou sendo feita no primeiro grau do Judiciário. 

No julgamento desta terça-feira, além de entender que houve usurpação de competência da PGR e do STJ na homologação do acordo de colaboração, a Segunda Turma do STF também anulou todas as provas até aqui colhidas no âmbito do inquérito 1093 e determinou o trancamento da investigação.

Apesar disso, o relator do caso disse durante seu voto que o STJ ainda pode ratificar ou não o acordo de colaboração. Eventual ratificação pode gerar a abertura de um novo inquérito. 

Julgamento

Durante o julgamento do caso nesta terça-feira, Gilmar Mendes fez críticas a integrantes do Ministério Público e à forma como estariam sendo feitas as negociações com delatores. Ele ainda ironizou um dos pontos da delação que deu base à abertura do inquérito envolvendo Beto Richa. O magistrado se referia ao valor de três notas fiscais, cerca de R$ 5 mil cada, que teriam sido apresentadas pelo delator, relativas a compra de placas de MDF para a comitê de campanha do tucano em Londrina: “Chamo atenção para o valor. Veja a seriedade das questões envolvidas”, disse Gilmar Mendes, aos demais ministros. 

Em outro momento, ele ainda deu ênfase ao fato de o delator também ter sido acusado por crime de estupro de vulnerável, e não só por envolvimento no esquema de propina na Receita Estadual.

A maioria dos ministros da Segunda Turma do STF (Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello) seguiu integralmente o voto do relator. “Voto pela decretação de nulidade de tudo que foi feito. De nascença, é uma excrescência”, disse o ministro Dias Toffoli. Para o ministro Ricardo Lewandowski, a “ofensa ao princípio do investigador natural” é “evidente”. O decano do STF, ministro Celso de Mello, foi na mesma linha: “Defendo a absoluta ineficácia das provas resultantes do ato de colaboração com a consequente extinção da investigação”.

Apenas o presidente da Segunda Turma, Edson Fachin, não concordou totalmente com a visão do relator. Para o ministro, de fato houve usurpação de competência no caso, pois caberia ao STJ homologar ou não o acordo de colaboração, e não a Vara Criminal de Londrina. Mas, para Fachin, a nulidade das provas e o consequente trancamento do inquérito é “prematuro”, já que o STJ ainda pode ratificar o acordo de colaboração firmado no primeiro grau do Judiciário. “Não me parece ter sentido fazer uma exclusão definitiva das provas, considerando que o STJ ainda pode examinar o acordo de colaboração”, ponderou Fachin.

Ao final, o presidente do colegiado também fez uma defesa do Ministério Público e do instrumento da delação. “Entendo que o MP tem realizado um relevante trabalho”, pontuou ele, após os ataques do relator.

Em parecer encaminhado ao relator, a PGR havia defendido a continuidade da investigação envolvendo Beto Richa

O caso

O delator Luiz Antônio de Souza sustenta que o esquema de corrupção que funcionava na Receita Estadual também abasteceu um caixa 2 da campanha de reeleição de Beto Richa, em 2014. O tucano nega ter recebido dinheiro ilícito. Para apurar o caso, o STJ abriu um inquérito em março de 2016. O objetivo era saber se houve crimes como corrupção passiva, falsidade ideológica para fins eleitorais e lavagem de dinheiro.

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