A Urbs publicou na manhã desta terça-feira (14) o valor da nova tarifa técnica do transporte coletivo. O aumento de 7% elevou o valor que é repassado pela prefeitura às empresas de ônibus de R$ 3,79 para R$ 4,06. Essa mudança não vai alterar o valor pago pelos usuários de ônibus na cidade.
O novo valor leva em conta uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) que suspendeu um acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) que havia embasado a redução da tarifa aplicada em agosto de R$ 4,03 para R$ 3,79. Além disso, a nova tabela publicada nesta terça-feira aumenta em cerca de R$ 0,03 o valor do repasse por passagem paga em decorrência do aumento do PIS/Cofins sobre os combustíveis, determinado no fim de julho pelo presidente Michel Temer (PMDB).
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O pagamento da nova tarifa será feito de forma retroativa ao final de agosto, quando a prefeitura utilizou os critérios do TCE para reduzir o repasse às empresas. Deste modo, toda a diferença entre a tarifa social e a técnica acumulada desde agosto que vinha ficando no Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) deverá ser repassada às empresas. O valor equivale a R$ 0,24 por passagem utilizada no período. A prefeitura ainda não divulgou qual será o impacto da retroatividade do pagamento.
O novo valor sela um acordo entre a prefeitura e as empresas que operam o transporte coletivo que vem sendo costurado desde o início da gestão de Rafael Greca (PMN). O Executivo municipal já anunciou para a tarde desta terça-feira a assinatura de um termo de ajuste de interesse público com as empresas com o objetivo de renovar a frota de transporte coletivo do município e de possibilitar o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
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