O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, foi quem deu o aval para que o colega Gilmar Mendes decidisse sobre prisões no âmbito da Operação Integração 2, do Ministério Público Federal (MPF), que apura pagamento de propina ligada aos contratos de pedágios em rodovias do Paraná, com foco principal na gestão do tucano Beto Richa, entre 2011 e 2018. Na última sexta-feira (15), dentro da Reclamação 32.081, Mendes soltou o contador Dirceu Pupo Ferreira e também deu um salvo-conduto ao ex-governador do Paraná Beto Richa, à ex-primeira-dama Fernanda Richa e a André Richa, filho do casal.
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No STF, Gilmar Mendes não é o relator natural dos processos ligados à Operação Integração – tarefa atribuída ao ministro Luís Roberto Barroso –, mas ele ganhou competência de Toffoli para tomar decisões exclusivamente no âmbito da Reclamação 32.081, cujo trâmite está conectado com a Operação Rádio Patrulha.
Além de ficar responsável por uma “fatia” da Operação Integração, Gilmar Mendes também ganhou aval de Toffoli para continuar atuando nos processos relacionados à Operação Rádio Patrulha – investigação que novamente envolve a gestão Beto Richa, mas que é de responsabilidade do Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR).
Apesar disso, no STF, paralelamente à Reclamação 32.081, ainda há ao menos três contestações em torno da relatoria da Operação Rádio Patrulha, feitos pelo MP e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no final do ano passado, e que ainda não foram analisadas pelo presidente da Corte. Uma delas, do MP, sustenta a suspeição de Mendes.
Pontualmente, nesta última sexta-feira (15), Toffoli escreveu que “fica mantida a relatoria do ministro Gilmar Mendes sobre os casos relacionados à Operação Rádio Patrulha, bem assim a relatoria do ministro Roberto Barroso, sobre os casos relacionados às operações Integração 1 e 2, ressalvados os pleitos formalizados nestes autos que guardarem relação com objeto desta Reclamação [Rcl 32.081]”.
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No mesmo dia, sexta-feira (15), logo após o aval de Toffoli, Mendes optou pela liberação do contador da família Richa e concedeu o salvo-conduto. Dirceu Pupo Ferreira, que estava detido há mais de 50 dias, deixou a prisão na tarde de domingo (17).
Controvérsia
Toffoli interferiu no caso específico a pedido do próprio Gilmar Mendes, que recentemente havia ponderado ter dúvidas sobre se cabia a ele continuar decidindo sobre novos pedidos de investigados, já que, no final de janeiro, em outra reclamação [Rcl 31.220], o ministro Luiz Fux, então presidente do STF em exercício, decidiu que Barroso era o ministro competente “para processar e julgar todos os pedidos feitos ao STF, vinculados às operações Integração 1 e 2, e as demais que lhes sejam conexas, independentemente das classes processuais que se lhe atribuam os interessados”.
A controvérsia começou em setembro do ano passado, quando Gilmar Mendes determinou a soltura de 16 presos provisórios da Operação Integração 2, atendendo pedido da defesa de um dos investigados, o ex-secretário de Infraestrutura e Logística José Richa Filho, o Pepe Richa, irmão de Beto Richa. Foi a defesa dele que protocolou a Reclamação 32.081, alegando que as prisões da Operação Integração tinham o mesmo fundamento daquelas determinadas no âmbito da Operação Rádio Patrulha, e que já tinham sido revogadas dias antes, na esteira de um salvo-conduto concedido por Mendes, dentro da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 444 (ADPF 444).
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Em janeiro, ao pedir as prisões ligadas à Operação Integração 2, o MPF alegou, entre outras coisas, que o contador Dirceu Pupo Ferreira teria tentado influenciar depoimento de testemunha da investigação, a pedido de Beto Richa. Eles negam. O mesmo fato já tinha sido usado pelo MP ao defender a necessidade de prisões.
“Há evidentes pontos de intersecção e identidade parcial entre os fatos apurados nos dois processos. Com efeito, os fatos que geraram a prisão de Carlos Alberto Richa, Dirceu Pupo Ferreira e Fernanda Bernardi Vieira Richa na Operação Rádio Patrulha [em 11 de setembro de 2018], revogada pela decisão proferida na ADPF 444, coincidem com aqueles que ocasionaram a nova prisão dos dois primeiros requerentes [em 25 de janeiro de 2019] e o oferecimento de denúncia contra Fernanda Bernardi Vieira Richa e André Vieira Richa na Operação Integração 2”, escreveu Gilmar Mendes, sexta-feira (15).
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A segunda prisão de Beto Richa, pela Operação Integração, foi revogada pelo ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 31 de janeiro último. O tucano permaneceu preso por cerca de uma semana. Em setembro do ano passado, quando Gilmar Mendes revogou sua prisão pela Operação Rádio Patrulha, o ex-governador do Paraná ficou quatro dias detido.
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