Quase dois meses após o anúncio do acordo com as empresas do transporte coletivo que pôs fim a 21 ações judiciais, a Gazeta do Povo obteve, junto à prefeitura de Curitiba, a íntegra do que foi pactuado. Entre outros pontos, o documento homologado pela Justiça no dia 15 de dezembro prevê a compra de pelos menos 150 novos ônibus por ano, a formalização do fim da integração financeira com a Região Metropolitana e a revisão da remuneração de capital das empresas.
Apesar de garantir a extinção das ações judiciais e a renovação da frota, o acordo traz poucas mudanças à forma como o sistema de transporte vem sendo gerido e deixa de fora as duas questões que os empresários mais se queixam publicamente: as falhas na projeção de passageiros feita pela Urbs e a desatualização do sistema de bilhetagem.
Sobre esses dois assuntos ainda não há acordo, mas Urbs e empresários criaram grupos de trabalho para buscar soluções antes da fixação da nova tarifa técnica, que acontece no fim de fevereiro.
Para Ogeny Pedro Maia Neto, presidente da Urbs, o principal mérito do acordo é por fim às ações judiciais.
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“A gente precisa sempre ter em mente que uma briga judicial pode ser boa para um lado, para outro, ou ruim para os dois lados. Nós precisávamos dar um basta nisso tudo e para isso a gente trabalhou junto com as empresas de maneira aberta, clara e transparente”, afirma.
Fim do Sistema Metropolitano Integrado
A primeira cláusula do acordo – que é um termo aditivo ao contrato original – prevê que sejam excluídas do contrato de concessão todas as referências ao termo “Sistema Metropolitano Integrado”. A medida foi tomada para formalizar o fim da integração administrativa e financeira, que aconteceu em janeiro de 2015.
O dispositivo exclui a operação metropolitana da metodologia do cálculo da Tarifa Técnica. Segundo a Urbs e o Setransp, sindicato que representa as empresas de transporte, mesmo que estivesse previsto no contrato, o cálculo da tarifa técnica para o sistema urbano não levava mais em conta o sistema metropolitano desde a desintegração, portanto a medida apenas formaliza o que já vinha sendo praticado.
Desconto de bens de uso exclusivo
Outro ponto acordado que apenas formaliza o que já vem sendo feito na prática é a extinção do desconto de bens de uso exclusivo – que são os ônibus com características específicas para Curitiba e que já rodavam na cidade antes da licitação.
O contrato de concessão estabelecia que quem vencesse o certame teria de comprar essa frota, para que a operação do transporte coletivo não fosse afetada. Posteriormente, a prefeitura faria o ressarcimento das empresas a título de remuneração de investimentos.
No entanto, após o certame a Urbs passou a realizar um desconto na tarifa técnica, a fim de não ressarcir esse investimento.
Desde agosto de 2017, o desconto já estava suspenso por decisão do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que acolheu pedido das empresas. Esse abatimento era de cerca R$ 780 mil por mês – o que equivale a R$ 0,05 na tarifa técnica.
Outros pontos pactuados
Como condição para a extinção das demandas judiciais, o acordo prevê também a mudança das despesas com pessoal de custo variável para fixo. Deste modo, as empresas não terão desconto nos repasses caso a Urbs faça adequações no cálculo de funcionários necessários para operar o sistema. O que as empresas argumentam é que mesmo que a Urbs diminuísse a quantidade de horas de trabalho necessárias para rodar uma determinada quilometragem, os salários dos empregados não poderiam ser descontados na mesma proporção.
Além disso, há mudança na forma como são avaliados os indicadores de qualidade, que agora passam a levar em conta a média histórica dos últimos cinco anos, desta forma problemas pontuais têm menor impacto no desconto que a prefeitura faz das empresas por falhas na prestação de serviços.
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Outro ponto previsto no acordo é que a remuneração de capital das empresas será revista na tarifa técnica de 2018. Como os empresários não estavam comprando ônibus, a prefeitura não os estava remunerando por investimentos. Em fevereiro esta situação deve ser revista.
Histórico do acordo
Em uma resposta a um pedido de informações de diversos vereadores, o presidente da Urbs informou que o acordo com as empresas que operam o transporte coletivo vem sendo costurado desde 2014, quando os empresários foram ao Ministério Público (MP-PR) dispostos a interromper a prestação de serviços por causa do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O MP-PR passou, então, a intermediar reuniões entre as duas partes com o objetivo de “identificar as arestas contratuais e fomentar o seu equacionamento”. Em 2015, uma minuta do acordo chegou a ser aprovada pelo Ministério Público, mas prefeituras e empresas acabaram desistindo de pactuar o termo “por circunstâncias até hoje não totalmente esclarecidas”, conforme respondeu Ogeny Pedro Maia Neto aos vereadores.
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O acordo homologado entre prefeitura e empresários foi analisado pelo MP. Em seu parecer, a promotora Aline Bahr, da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Curitiba afirma que “não se verificou nenhuma irregularidade que inviabilizasse sua homologação”.
Ela destaca, entretanto, que os efeitos financeiros do ajuste só poderão ser percebidos quando for apresentada a nova proposta de tarifa técnica, o que, contratualmente, acontece até o dia 26 de fevereiro.
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