O prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PMN), mandou para a Câmara Municipal no final de fevereiro um projeto de lei que altera a Lei Orgânica da cidade para acabar com a licença-prêmio dos servidores municipais. A mudança, se aprovada, irá atingir apenas contratados após a promulgação.
A licença-prêmio é o benefício de afastamento remunerado do trabalho como retribuição à assiduidade e está presente no Estatuto dos Servidores Municipais de Curitiba desde 1958.
A administração municipal afirma que a cidade passa “por um gigantesco esforço de reorganização” e que a licença-prêmio “não parece ter sustentabilidade lógica”. O projeto chegou a constar na proposta original do plano de ajuste fiscal da prefeitura, aprovado no ano passado pelos vereadores, mas foi desmembrado em função de ritos processuais da Câmara.
LEI ORGÂNICA: confira o trâmite de uma alteração na “Constituição” da cidade
“Além da reorganização do grave quadro orçamentário e financeiro encontrado, temos identificado a urgente necessidade de adotar medidas de saneamento na legislação de pessoal, visando aperfeiçoar as ferramentas legais de gestão e ajustar as normas à realidade administrativa contemporânea da administração pública brasileira, em face das mudanças sofridas em seu papel frente às demandas da sociedade, nos últimos anos”, afirma a mensagem de Greca aos vereadores.
De acordo com a prefeitura, o governo federal extinguiu a licença-prêmio no regime jurídico dos respectivos servidores em 1998, e esse caminho “até hoje não [foi] trilhado” em Curitiba.
“Parece evidente ser de difícil defesa a ideia de que pelo cumprimento de um dever o servidor mereça uma premiação, uma bonificação. Afinal, prêmios presumem a realização de algo além da normalidade, que supere o mínimo do desempenho esperado e, sob esse aspecto, premiar a rotina ou o cumprimento de um dever essencial não parece ter sustentabilidade lógica”, afirma o prefeito, na justificativa do projeto. “Modificando a ótica da análise, comparando-se os trabalhadores do serviço público com os da iniciativa privada, observa-se que essa premiação pelo exercício mínimo, que é o de simplesmente comparecer ao trabalho, não encontra paralelo no regime trabalhista”.
Greca ainda ressalta que é “absolutamente compreensível que o ‘direito à licença-prêmio’ seja considerado pela sociedade não como direito e sim como privilégio”.
Licença-prêmio na mira
No pacote de alterações proposto pelo Executivo e aprovado pela Casa Legislativa no ano passado, a prefeitura conseguiu aprovar a regulamentação de algumas alterações na licença-prêmio para servidores ativos. De acordo com a Lei 15.043/2017, as licenças em aberto deverão ser executadas no prazo máximo de dez anos. Os servidores também podem se enquadrar em um programa de indenização, que corresponde à remuneração integral, excluídas as verbas indenizatórias e a gratificação especial, e limitada ao teto remuneratório.
Alteração na Lei Orgânica
A Lei Orgânica do Município, que é uma espécie de Constituição municipal, só pode ser alterada em três situações: sugestão do prefeito, proposição assinada por um terço dos vereadores ou iniciativa de 5% do eleitorado. Por ser um evento especial, que altera a norma fundamental da cidade, a emenda não tramita pelas comissões permanentes da Câmara. Ao invés disso, a Casa legislativa compõe um grupo de nove parlamentares, indicados conforme a proporcionalidade partidária pelos líderes das bancadas e blocos. Não há prazo para esse procedimento.
A comissão especial tem até 15 dias para apresentar um parecer ao projeto. Eventuais emendas à proposta só podem ser aceitas se assinadas por um terço dos 38 vereadores (13 no mínimo). O colegiado pode decidir pelo arquivamento da iniciativa ou por sua admissibilidade. A matéria deve ser submetida ao plenário, em duas votações, com intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno. É necessário maioria qualificada (dois terços, ou 26 votos, caso estejam presentes os 38 vereadores) em ambas as votações para que a iniciativa seja aprovada.
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