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Mural entre as ruas XV de Novembro e Tibagi. | Leticia Akemi/Gazeta do Povo
Mural entre as ruas XV de Novembro e Tibagi.| Foto: Leticia Akemi/Gazeta do Povo

O ano legislativo na Câmara de Curitiba ainda não começou, mas um dos projetos que deve ser discutido pelos parlamentares já está causando repercussão. Trata-se de uma proposta apresentada pelos vereadores Goura (PDT) e Professora Josete (PT) reconhecendo as práticas do grafite e do muralismo como manifestações artísticas de valor cultural.

Um dos artigos da proposta é o que vem causando discussões: o que revoga parte da lei nº 8.984, de 1996. Com isso, se aprovado, o projeto retiraria a multa que hoje é aplicada às pessoas que são surpreendidas pichando imóveis e bens públicos sem autorização. Hoje, os valores são de R$ 5 mil e R$ 10 mil.

Outras medidas

Um dos autores da proposta, Goura afirma que a intenção não é simplesmente de revogar a multa, mas sim dar segurança a produtores culturais e artistas. “Entendemos que um projeto de lei também visa levantar a discussão de um assunto na sociedade. Queremos trazer esse questionamento: a simples punição monetária aos infratores da lei é de fato efetiva?”, diz.

Segundo o texto apresentado pelos vereadores, outros tipos de medidas seriam tomadas nos casos em que intervenções fossem feitas sem autorização. “A ideia é fazer com que o sujeito pinte o local que pichou, e não simplesmente aplicar uma punição que pode prejudicar o desenvolvimento social da pessoa”, afirma Goura. Pela lei atual, quem é pego pichando também fica proibido de participar de concursos públicos pelo período de dois anos.

A Associação Comercial do Paraná pensa diferente, e já criticou a proposta publicamente. A entidade disse, em nota, que considera que o fim da multa seria um incentivo à pichação, prejudicando os comerciantes que arcam com “grandes despesas ao serem vítimas desse tipo de ação em seus estabelecimentos”.

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Detalhes e tramitação

A proposta foi desenvolvida pelos vereadores em parceria com o grupo Clínica de Direito e Arte, da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O texto especifica, ainda, os espaços públicos que podem ser utilizados para a prática do grafite e do muralismo, a não ser que sejam patrimônio histórico cultural: colunas, muros, paredes cegas (sem portas, janelas ou outras aberturas), pistas de skate e túneis. As intervenções em fachadas de imóveis públicos precisariam ser autorizadas previamente.

Outro artigo do projeto prevê que a prefeitura realize a manutenção dos grafites e, além disso, que promova premiações e programas de formação para a realização de intervenções artísticas.

A proposta ainda precisa passar por todas as fases de tramitação: parecer da Procuradoria Jurídica da Câmara, passagem pelas comissões e apreciação em plenário. Durante o processo, antes da votação pelos vereadores, a proposta pode sofrer modificações com emendas ou até mesmo com um substitutivo geral. Se aprovado, o projeto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito para se tornar lei.

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