No dia em que o juiz Sergio Moro decidiu, pela primeira vez, abrir mão de um processo da Lava Jato, entrou em cena outro Sergio, também juiz federal, que até o momento parece seguir os mesmos princípios jurídicos do magistrado que se notabilizou pela atuação nas ações criminais da maior operação policial do país.
O juiz substituto Paulo Sergio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, que decretou a prisão preventiva de Beto Richa nesta sexta-feira (25), está à frente de dois processos ligados ao núcleo político do ex-governador – as operações Integração 1 e 2, sobre irregularidades no pedágio do Paraná, e a Operação Piloto, que apura ilicitudes na licitação da rodovia PR-323, envolvendo a Odebrecht.
Em ambos os casos, Ribeiro manteve as decisões tomadas por Moro. Mais que isso – enquanto o juiz da 13ª Vara negou, no início de setembro, a prisão de José Richa Filho, conhecido como Pepe e irmão de Beto, na Operação Piloto, Ribeiro não só viu indícios para a prisão dele, na Operação Integração 2, como concordou em convertê-la em preventiva (sem prazo determinado), destacando que os indícios de envolvimento são muito fortes.
LEIA TAMBÉM: Quem é o juiz linha dura que mandou Beto Richa e aliados para a prisão
Juiz é reservado e não dá entrevistas
Paulo Sergio Ribeiro é muito reservado e não dá entrevistas. Dificilmente se deixa fotografar. É conhecido por ser de trato simples. Não faz questão de usar o elevador privativo de magistrados. Prefere almoçar ao lado dos funcionários. Nos despachos, também se caracteriza pela linguagem sem rebuscamento, de fácil acesso – escapando um ou outro termo em latim, comum no Direito.
Natural de Curitiba, ainda não chegou aos 40 anos. Sem herdar um sobrenome renomado no meio jurídico, Paulo Sergio Ribeiro destoa do que virou convenção no Judiciário. Logo depois de ser formar em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), em 2003, começou a trabalhar como funcionário (assessor jurídico) do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), local em que atuou por sete anos, até passar no concurso para juiz federal.
Primeiramente, ele desempenhou a função no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), direcionado para o Mato Grosso do Sul. Um ano depois já era premiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela atuação na área de conciliação. Como sempre quis voltar para o estado natal, conseguiu remoção em 2014 no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), do Sul do país. Ficou quase dois anos na 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, até que conseguiu remoção para Curitiba.
OPERAÇÃO PILOTO: Movimentação financeira sugere que empresas ocultaram dinheiro de propina
Apesar da atuação criminal, o juiz tem uma trajetória de pesquisa em outras áreas do Direito, como a empresarial e a constitucional. Foi orientando, na área de Direito Cível, de um dos mais firmes desembargadores do Paraná, Guilherme Freire Teixeira, oriundo do Ministério Público Estadual. Posteriormente fez o mestrado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), com uma dissertação sobre a moradia como serviço público essencial à concretização da dignidade.
Virou professor, tanto de cursinho preparatório para concurso como da Escola de Magistratura da Justiça Federal. Inclusive, escreveu um artigo sobre a função do juiz no Estado Democrático de Direito, à luz do que prevê os desejos constitucionais. Ele destacou “a tensão entre a atuação do juiz e a separação dos poderes e a necessidade de mecanismo para superar a crise de ineficácia dos direitos fundamentais”.
O juiz federal André Duszczak convive com Ribeiro desde 2004, quando estudavam juntos para o concurso da magistratura. “Ele sempre foi muito estudioso e dedicado”, disse. Dez anos depois, passaram a atuar juntos na Justiça Federal em Ponta Grossa. Hoje dividem o comando da Escola de Magistratura Federal do Paraná – Duszczak como presidente e Ribeiro como vice.
Duszczak destacou que o colega é muito discreto, característica da maior parte dos juízes federais, que prezam pela privacidade. “Não queremos glória ou confete, estamos apenas exercendo a nossa função”.
Herança de Sergio Moro
Paulo Sergio Ribeiro passou a atuar nos processos envolvendo o governo Beto Richa por acaso – ou melhor, por distribuição, como é praxe no Judiciário. Quando Sergio Moro decidiu abrir mão, em junho, de comandar a ação judicial decorrente da Operação Integração – em que atingia apenas funcionários do Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e uma concessionária de rodovias –, por sorteio, a ação foi redistribuída para Ribeiro.
JOÃO FREY: Descobrimos o óbvio: uma agência reguladora só com comissionados não funciona
Além de manter todas as decisões do magistrado anterior, o juiz ainda deu prosseguimento ao processo, que resultou na operação Integração 2, deflagrada no dia 26 de setembro, autorizando a prisão de 19 pessoas, incluindo pessoas muito próximas a Beto Richa, como o irmão Pepe e o primo Luiz Abi Antoun, além dos presidentes de todas as seis concessionárias de rodovias que atuam no sistema de pedágio do Paraná.
Já a segunda linha de atuação, a da Operação Piloto, caiu para Ribeiro quando, contra a vontade de Moro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não havia motivo para manter o caso nas mãos do juiz da Lava Jato – acatando o pedido da defesa de Beto Richa de que as duas apurações não estavam correlacionadas.
As prisões e apreensões foram determinadas por Moro – e cumpridas no dia 11 de setembro –, mas Ribeiro manteve todas as decisões do antecessor.
Deixe sua opinião