Em discussão no Congresso já para as eleições do ano que vem, o “distritão” mudaria pouco a atual composição de deputados federais e estaduais do Paraná. Na Câmara, a alteração seria de apenas 10% −3 de 30 cadeiras. Já na Assembleia Legislativa, seriam 9 novos nomes entre 54 parlamentares – cerca de 17%.
Pelo atual modelo, que leva em consideração o coeficiente partidário, são eleitos os candidatos dentro do partido ou coligação que atinge determinado número de votos e, assim, vai conquistando direito a cadeiras no Parlamento. A nova regra, por outro lado, prevê a eleição dos candidatos mais votados.
Para o cientista político Mário Sérgio Lepre, da PUCPR, o “distritão” tem apenas uma vantagem: “não eleger caroneiros”. Ou seja, o modelo evita o chamado “efeito Tiririca”, em que um único candidato bem votado consegue levar consigo três, quatro, cinco nomes com quantidade pequena de votos. De resto, no entanto, ele vê a regra como extremamente ruim para o ambiente político e eleitoral do país.
INFOGRÁFICO: Veja as mudanças nos deputados do PR eleitos em 2014 se já valesse o “distritão”
“São vários pontos negativos. A eleição ficará mais cara; o desperdício de votos será grande, deixando muita gente sem representação no Parlamento; a renovação dos deputados ficará mais difícil ainda; e nomes já estabelecidos ou mais conhecidos, como radialistas por exemplo, terão enorme vantagem”, avalia.
Na avaliação de Lepre, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm grande parcela de culpa nessa situação ao, respectivamente, solicitar e decidir pelo fim do financiamento privado de campanhas eleitorais, em 2015. “O Congresso fica tentando encontrar caminhos nesse novo contexto e estamos vendo o resultado. O ideal é termos regras para doações privadas e não simplesmente proibi-las”, afirma.
O cientista político da PUCPR defende que o modelo ideal é o “distrital misto”, no qual o eleitor vota duas vezes: uma para candidatos dentro do seu distrito – a divisão do estado em regiões seria definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – e outra para listas definidas previamente pelos partidos. Metade das vagas sairia do mais votado em cada distrito e a outra das listas, de acordo com o quociente eleitoral.
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