Procuradora-geral da República, Raquel Dodge entrou com pedido para anular decisão de Gilmar Mendes no STF.| Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou nesta terça-feira (6) com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar cassar a decisão que tirou da prisão mais de 20 investigados no âmbito da Operação Rádio Patrulha e também da Operação Integração, incluindo o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e seu irmão José Richa Filho, o Pepe Richa, ex-secretário de Infraestrutura e Logística na gestão tucana. O mandado de segurança (MS 36084) foi levado para o gabinete do ministro Luiz Fux, já que ele é o relator de outro mandado de segurança semelhante (MS 35998), proposto em setembro pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), responsável pela investigação que deflagrou a Operação Rádio Patrulha.

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Em quase 30 páginas, Dodge questiona principalmente o mecanismo utilizado pela defesa de Beto Richa para obter liberdade. Ao invés de optar por um pedido de habeas corpus no STF, a defesa de Beto Richa resolveu protocolar uma petição na ADPF 444, cuja relatoria é do ministro Gilmar Mendes. Ou seja, na prática, o pedido de liberdade acabou direcionado a Mendes, que já havia publicamente criticado a prisão do tucano. Para a PGR, a defesa “burlou” o livre sorteio do caso entre todos os ministros da Corte. 

Já a defesa de Beto Richa justifica que a prisão temporária contra Beto Richa seria equivalente a uma condução coercitiva, medida que foi proibida pelo STF, no bojo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 444.

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Mendes acolheu o argumento da defesa do tucano e deu uma espécie de “salvo conduto” a ele e a todos os demais investigados da Operação Rádio Patrulha. Dias depois, a mesma tese foi apresentada a Gilmar Mendes pela defesa de Pepe Richa, alvo da Operação Integração. Na Reclamação 32081, Mendes repetiu a decisão, e também liberou Pepe Richa e outros investigados da Operação Integração, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal (MPF) no Paraná. 

Para Dodge, Beto Richa “utilizou-se de subterfúgios processuais para, literalmente, escolher o julgador que apreciaria sua pretensão”, o que representaria um “desrespeito aos ritos e procedimentos legais que preveem a competência por distribuição aleatória”. “Ora, ainda que o argumento de Carlos Alberto Richa fosse verdadeiro, ou seja, mesmo que ele tivesse tido contra si decretada uma condução coercitiva em desacordo com o quanto decidido pelo STF no julgamento da ADPF 444 (o que não ocorreu), o remédio cabível contra tal situação seria a Reclamação, e não uma petição atravessada nos autos da referida ADPF”, pontua ela.

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Dodge também afirmou que, ao acolher o pedido de Beto Richa, Gilmar Mendes acabou se tornando “o revisor direto e universal de todas as prisões provisórias decretadas ao redor do país”. “O prejuízo decorrente da decisão ora apontada não é apenas ao caso de Carlos Alberto Richa, mas, sim, ao próprio sistema de distribuição de competências do STF, o qual deixará de ser aleatório e passará a ser concentrado na figura de um único relator, como se apenas ele possuísse atribuição, no âmbito da Suprema Corte, para avaliar a legalidade de prisões provisórias decretadas no país”, reforça ela.

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Para a PGR, as consequências disso são “graves”. “Ao se permitir que decretos prisionais de primeiro e segundo grau sejam revistos diretamente em decisão da última instância do Poder Judiciário, fragiliza-se o devido processo legal, além de se gerar a sensação de que, a qualquer momento, a sociedade pode ser surpreendida com decisões tomadas completamente fora do compasso procedimental previsto na ordem jurídica”, conclui ela.