O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), vetou, nos primeiros dias de gestão, dois projetos da Defensoria Pública. Aprovadas em dezembro pela Assembleia Legislativa, as propostas autorizavam o órgão a promover ajustes no orçamento do Fundo de Aparelhamento próprio e a transformar cargos efetivos em postos de livre nomeação. Agora, os deputados estaduais precisam decidir se mantêm ou se derrubam a decisão do Executivo – o que ocorrerá a partir de fevereiro, com a retomada das atividades de plenário no Legislativo.
Já acumulando duas derrotas em 2019, a Defensoria Pública não se manifestou sobre os vetos de Ratinho Junior.
A negativa mais recente do governador visa impedir que 40 cargos efetivos da Defensoria, preenchidos por meio de concurso público, passem para comissionados. Proposta pela própria Defensoria, a medida pretendia, segundo o órgão, equacionar a relação entre o alto índice de evasão de profissionais e a crescente demanda do órgão por servidores administrativos, conforme o defensor-geral do estado, Eduardo Pião Ortiz Abraão.
A justificativa, entretanto, esbarrou na avaliação do projeto feita pelo governo e publicada no Diário Oficial de 7 de janeiro, que indica afronta à Constituição. Diz o veto de Ratinho Junior que, “embora a Defensoria Pública justifique o pleito [...], a exigência constitucional do concurso público não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza”.
Ainda no veto, o governador aponta outros dois problemas: a falta de informação a respeito da existência de concurso público vigente que vise o preenchimento dos postos em questão e a impossibilidade de avaliar se a medida obedece a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que “não consta dos autos o eventual impacto financeiro e orçamentário decorrente da transformação dos cargos”.
Antes deste, a Defensoria teve outro projeto vetado por Ratinho, também por considerar inconstitucional a regra aprovada pelos deputados. A proposta pretendia a flexibilizar a gestão do fundo próprio do órgão e autorizar alterações orçamentárias, inclusive com permissão para a transferência de possíveis saldos positivos de um exercício para o seguinte – o que é vedado, segundo o Executivo. Foi o primeiro ato de ofício de Ratinho, publicado no Diário Oficial de 2 de janeiro.
Relação conturbada com a Defensoria
A Defensoria paranaense teve criação tardia, em 2011, ou seja, 17 anos depois do estabelecimento das normas para o funcionamento do órgão nos estados, em lei complementar de 1994.
A trajetória – ainda curta – já é marcada por atritos com o governo. Dentre os episódios de embate estão a promulgação de lei que reduziu a autonomia do órgão, em 2014, e reclamações frequentes com relação à falta de estrutura de pessoal para atender ao estado como um todo, relacionadas à impossibilidade de fazer, por conta própria, as nomeações de servidores.