Em três Diários Oficiais publicados desde a posse, o governador do estado Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) vetou três projetos de lei aprovados pela Assembleia Legislativa do Paraná. O primeiro deles está publicado na edição de 2 de janeiro e foi também o primeiro ato oficial assinado pelo governador. Ele vetou projeto de lei de autoria da Defensoria Pública (e aprovado pelos deputados) que autorizava o órgão a fazer ajustes no seu Orçamento do Fundo de Aparelhamento.
Os outros dois vetos constam da edição de 3 de janeiro: vetam propostas que determinavam a descrição de deficiências para atendimento prioritário em espaços públicos e privados do Paraná, e o projeto que definia como atribuição do Estado a análise e admissão de diplomas de mestrado e doutorado cursados presencialmente em Portugal e em países do Mercosul.
A proposta relacionada ao atendimento a pessoas com deficiência é de autoria da deputada estadual Cláudia Pereira (PSC), e foi aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro de 2018. O texto determinava que nas placas informativas sobre o atendimento prioritário – previsto em lei federal –, fossem inseridas descrições ou símbolos específicos para as deficiências “física, auditiva, visual, mental, múltipla, Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista e mobilidade reduzida”.
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Na justificativa do projeto, defende-se a necessidade de conscientização para que a prioridade nos serviços seja respeitada, entretanto o governo definiu pelo veto por entender que a discriminação prevista não seria aplicável: “considerando os inúmeros tipos de deficiências que apresentam-se atualmente e a constante evolução nos conceitos e inclusões de novas deficiências, o ideal é a utilização do Símbolo Internacional de Acesso, que é reconhecido e utilizado para a identificação de todos os tipos de deficiências”.
Assim, o entendimento é de que as ações de atenção ao atendimento prioritário propostas já estariam contempladas na legislação vigente. Para além desse entendimento, o veto trata o projeto em questão como inconstitucional “pois atenta contra o princípio da isonomia, na medida que tenta pontuar os tipos de deficiência que terão atendimento prioritário”.
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A terceira medida vetada por Ratinho Junior não foi sancionada por vício de iniciativa: o entendimento jurídico foi de que o dispositivo legal tratado na proposta compete exclusivamente à União. De acordo com o governo do estado, cabe apenas à esfera federal legislar sobre educação, estando aqui inclusa a “regulamentação do processo de revalidação dos diplomas strictu senso (mestrado e doutorado) expedidos por universidades estrangeiras, conforme se vê [...] na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”.
Foi definido pelo veto ainda por ficar claro, segundo o Estado, “que a União buscou regular de forma expressa o processo de revalidação de diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras, não havendo justificativas para que os diplomas obtidos no Mercosul ou em Portugal possam fazê-lo de forma diferente”.
Sobre essa decisão, o governador também cita Ações Diretas de Inconstitucionalidade julgadas em Brasília e que tiveram decisões unânimes sobre a impossibilidade de medidas semelhantes tomadas nos estados. Nesse sentido, o veto foi estabelecido para “empreender o controle de constitucionalidade preventivo, conforme dispõe a Constituição Estadual”.
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As edições deste início de mandato do Diário Oficial do Executivo trazem ainda numerosas nomeações e a exoneração dos comissionados.