Entrou na fase final o julgamento sobre a suspeita de que Clayton Camargo, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), teria dissimulado negociações comerciais e amealhado patrimônio incompatível com a remuneração que tem como desembargador. A investigação levou à abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que avalia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se o magistrado cometeu uma falta profissional que comprometa suas funções.
Relator do processo, o conselheiro Norberto Campelo leu o voto, no dia 16 de maio, sugerindo a punição máxima ao desembargador. Em situações extremadas, quando se considera que magistrados não reúnem mais condições para continuar julgando, o CNJ decide pela aposentadoria compulsória. Nesse caso, a sanção obriga que o punido se aposente, com remuneração proporcional ao tempo de serviço prestado. Para Campelo, Camargo “agiu de forma de forma incompatível com o exercício da magistratura, omitindo e falseando dados”.
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O conselheiro Henrique Ávila acompanhou o entendimento do relator e votou também pela punição. Já o conselheiro Carlos Levenhagen, depois de pedir vistas e estudar o processo, considerou frágeis as provas e se posicionou contra a sanção, no dia 30 de maio. Na sequência, João Otávio de Noronha também pediu para analisar com mais calma o caso, e deve devolvê-lo para a pauta no dia 13 de junho, quando o julgamento deve ser retomado pelos 15 integrantes do conselho.
Entenda o caso
O processo tramita desde 2013, quando o caso foi denunciado a partir de um levantamento feito pela Receita Federal, que indicou transações financeiras e aquisições em valores superiores à remuneração do magistrado. Na defesa, Camargo reconheceu apenas um erro na declaração de imposto de renda, por falta de menção ao recebimento de R$ 100 mil em luvas (adicional ao aluguel, referente a imóveis comerciais), que teria sido retificada. O advogado Fajardo José Pereira Faria acredita que há informações suficientes para provar a inocência do desembargador.
Aos 71 anos, Camargo está a quatro anos de se aposentar, de acordo a chamada PEC da Bengala, que estabeleceu 75 anos como idade máxima para o exercício da magistratura. Ele já pediu para se aposentar. Em 2013, alegando problemas sérios de saúde em meio à crise em sua gestão na presidência do Tribunal, o magistrado solicitou a aposentadoria – que foi aprovada pelos desembargadores do Órgão Especial. Contudo, a medida foi revogada imediatamente pelo CNJ, sob a alegação de que um investigado não pode requerer o benefício que inviabilizaria a apuração da suposta falta disciplinar. Camargo, então, apenas renunciou à presidência e segue desembargador.
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