Governador Beto Richa enviou à Assembleia Legislativa projeto que eleva o ICMS para pequenas empresas.| Foto: Pedro Serapio/Gazeta do Povo

Pequenas empresas terão de pagar até 256% a mais de ICMS a partir de janeiro do ano que vem no Paraná. É o que propõe o Projeto de Lei 557, encaminhado pelo governador Beto Richa (PSDB) à Assembleia Legislativa na semana passada. A proposta põe fim a alíquotas reduzidas que foram implantadas pelo ex-governador Roberto Requião (PMDB) em 2007 para manter os índices abaixo dos praticados pelo então recém-criado Simples Nacional. Agora, porém, Richa pretende adotar as tabelas previstas na legislação nacional, o que forçará empresas paranaenses a pagarem mais impostos.

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O projeto, que tramita em regime de urgência, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo estadual nesta terça-feira (3). Na sequência, passará pela Comissão de Finanças, antes de seguir para votação em plenário.

Previsto no âmbito do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, o Simples Nacional estabelece um regime tributário diferenciado para companhias com faturamento anual bruto de até R$ 3,6 milhões – o limite será de R$ 4,8 milhões a partir do ano que vem. Além da redução da carga de impostos, o programa tem o objetivo de facilitar a vida dos empresários, ao permitir o recolhimento tributos federais, estaduais e municipais numa única guia.

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Logo que o regime foi criado, no entanto, Requião aprovou na Assembleia uma proposta estabelecendo alíquotas de ICMS menores que as definidas pela União. A Lei Estadual 15.562/2007 prevê, inclusive, a isenção para as chamadas microempresas, cuja receita é de até R$ 360 mil. “O governo do Paraná assumiu o compromisso de adoção de uma política fiscal específica, que objetive a criação de condições de sustentabilidade fiscal e econômica para as microempresas e as empresas de pequeno porte, contribuindo para geração de emprego e renda. Neste contexto, é fundamental que os atuais benefícios fiscais para as empresas que irão se enquadrar no regime Simples Nacional sejam mantidos, sob o risco de inviabilizar a adoção do regime, em relação aos aspectos tributários”, justificou o peemedebista à época.

Vai pesar no bolso

A adoção de alíquotas mais baixas, no entanto, pode chegar ao fim a partir de 2018, quando os parâmetros do Simples Nacional sofrerão uma atualização. Pelo projeto de Richa, deixarão de valer os índices diferenciados praticados no Paraná desde 2007 e passarão a vigorar os cálculos previstos pelo Simples nacionalmente.

Empresas paranaenses que faturem até R$ 360 mil continuarão isentas. A partir desse patamar, porém, o recolhimento de ICMS pesará no bolso dos empresários de pequeno porte. Tome-se como exemplo um industrial que tenha renda bruta de R$ 540 mil ao final de um ano. Hoje, ele recolhe aos cofres do governo do estado R$ 3.618 de ICMS sobre esse valor (0,67%). Pela tabela federal, o recolhimento deverá ser de cerca de 2,39%, isto é, de R$ 12.906. A mudança fará com o que a Fazenda estadual receba R$ 9.288 a mais – um aumento de 256,71%.

Outro ponto que chama a atenção no projeto é que a majoração da cobrança do ICMS decresce à medida que aumenta o faturamento da pequena empresa. Um industrial com renda anual de R$ 3,6 milhões recolhe hoje 3,5% ao governo (R$ 126 mil). A partir de janeiro, ele deverá pagar em torno de 3,95% de ICMS (R$ 142,2 mil). A diferença a ser paga é de R$ 16,2 mil – um acréscimo de 12,86%. Ou seja, o empresário que lucra menos será o mais penalizado com a proposta de Richa.

Justificativa do governo

Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Fazenda afirmou que o projeto enviado à Assembleia “atende exigência de Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 155/2016, e representa um pleito antigo das empresas do Simples Nacional”. “As alíquotas passarão a ser progressivas, ou seja, só incidirá a alíquota superior na parcela do faturamento que ultrapassar a faixa inferior, à semelhança de como é tributado hoje o Imposto de Renda, e ainda dependem do segmento da empresa (comércio, indústria ou serviços). Como forma de beneficiar mais ainda as empresas paranaenses, o estado vai manter a isenção das empresas que faturam até R$ 360 mil por ano. Como se trata de uma definição federal, o Paraná está adequando a sua legislação aos termos do Estatuto da Microempresas”, diz a nota.

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