O governo Beto Richa (PSDB) reabriu, no fim da tarde desta terça-feira (24), a polêmica licitação para escolher a administradora do sistema de gerenciamento de empréstimos consignados feitos pelos servidores públicos. De acordo com o edital republicado, a empresa vencedora do certame poderá cobrar até R$ 2,90 por negociação e reajustar o valor pela inflação anualmente. O montante é 45% maior do que os R$ 2 estimados inicialmente pelo Executivo estadual em resposta a um pedido de esclarecimento feito pela Caixa Econômica Federal.
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Pelo cronograma original, o processo licitatório teria se realizado em menos de 20 dias: o edital foi lançado em 4 de outubro e a abertura dos envelopes com a proposta das empresas estava marcada para a última segunda-feira (23). No entanto, diante de diversos questionamentos e pedidos de impugnação, o certame foi suspenso na última sexta-feira (20).
Agora, em mais uma reviravolta, o governo reabriu o procedimento depois de apenas quatro dias de suspensão. O novo prazo para questionamentos e impugnações vai até 6 de novembro, enquanto as propostas serão conhecidas dois dias depois. Quem vencer a licitação terá que pagar uma outorga de pelo menos R$ 7,83 milhões ao governo do Paraná, por um contrato de cinco anos. O montante deverá ser depositado dois dias após a assinatura do contrato.
No bolso do servidor
Ao reabrir o certame, a gestão Richa jogou ainda mais polêmica na licitação. O ponto mais questionado − pela Caixa e também pela atual administradora do sistema, a Zetra Soft, cujo contrato vence somente em março de 2019 – apontava que o edital original não fixava o porcentual que poderia ser cobrado dos servidores que contratassem os empréstimos consignados. Isso abriria uma brecha para que a empresa vencedora cobrasse quanto quisesse dos funcionários públicos.
Na resposta, o governo informou que editais do mesmo serviço publicados em outros estados e em municípios pelo país, na modalidade pregão por menor preço, costumam estipular valor de R$ 2 por empréstimo. “Dessa forma, para a execução do serviço, o futuro contratado deverá faturar, aproximadamente [mantido o preço médio de R$ 2 por linha processada], o valor de R$ 7.830.000 ao ano, deduzidos os impostos. Ademais, deve-se considerar que se o procedimento tem como critério de julgamento o maior lance, não há razoabilidade em se estipular valor máximo por linha processada [margem consignável]”, justificou o Executivo.
Na republicação, porém, o entendimento do governo mudou. “A contratada poderá negociar livremente as tarifas praticadas junto às consignatárias até o limite máximo de R$ 2,90 por linha processada, podendo ser esse valor reajustável a cada 12 meses pela variação do IPCA ou outro índice que o venha a substituir”, diz o novo edital.
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