Créditos e prêmios obtidos pelo programa Nota Paraná precisam ser declarados no Imposto de Renda. A orientação é que, embora esses valores não gerem nenhuma cobrança extra, é necessário informá-los à Receita Federal para justificar uma possível variação patrimonial do contribuinte.
Explicando: caso o valor recebido a título de créditos ou sorteios seja elevado, o aumento do valor declarado a título de saldo de contas correntes, dinheiro em espécie, investimentos ou até a compra de automóveis e imóveis (etc) pode colocar o contribuinte no radar do Fisco. Declarando corretamente, essa possibilidade fica descartada, pois há justificativa para a elevação de patrimônio.
EM VÍDEO: veja um passo a passo de como fazer a declaração
O informe de rendimentos do Nota Paraná pode ser emitido no site do programa (apenas via computador, esse serviço não está disponível via aplicativo). O usuário deve selecionar a opção “meu perfil” e o documento estará disponível do lado esquerdo. É só selecionar a opção do IR e ano-calendário em questão.
Vale ressaltar que os valores de créditos e prêmios têm tratamento tributário diferente. As quantias recuperadas pelo contribuinte do ICMS pago em compras entram na categoria “rendimentos isentos e não tributáveis”. Já o que foi ganho em sorteios deve ser declarado em “rendimentos sujeitos a tributação exclusiva/definitiva”. Esta última significa que os prêmios do programa são pagos de forma líquida, ou seja, o Imposto de Renda foi recolhido previamente pelo governo.
MATEMÁTICA: Qual a chance de ser sorteado no Nota Paraná?
E o uso para abater o IPVA?
Já quem optou por usar os créditos obtidos com o Nota Paraná para abater o valor do IPVA do ano atual de seu veículo, só vai precisar declarar estes valores no IR do ano seguinte. A orientação da coordenação do programa é seguir exatamente o que é apresentado no informe de rendimentos. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar os canais de atendimento, que incluem um número de WhatsApp (44 99122-1756). Clique aqui e saiba como usar o Nota Paraná para pagar o IPVA.
Como participar
Para receber de volta o dinheiro do ICMS e participar dos sorteios, é necessário informar o CPF na hora da compra. A cada R$ 50 em compras o consumidor recebe um cupom. Depois é necessário se cadastrar no site do Nota Paraná.
O programa permite também pedir a nota sem a identificação do documento e fazer a doação para uma entidade filantrópica.
NÃO É MAIS GRÁTIS: Nota Paraná cobra para transferir créditos para a conta
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A Gazeta do Povo preparou um tira-dúvidas sobre tudo o que você precisa saber sobre o Nota Paraná.
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