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O Rio Iguaçu na altura de uma das Estações de Tratamento de Esgoto da Sanepar. | Antônio More /Arquivo 
 Gazeta do Povo
O Rio Iguaçu na altura de uma das Estações de Tratamento de Esgoto da Sanepar.| Foto: Antônio More /Arquivo Gazeta do Povo

A Sanepar deu mais um passo no caminho para zerar todas as pendências administrativas e judiciais na área ambiental. A partir da Operação Água Grande – deflagrada em 2012 e que apontou despejo de esgoto não tratado no Rio Iguaçu, além de outras irregularidades –, a Companhia de Saneamento do Paraná se viu em meio a uma avalanche de multas e ações na Justiça. Passados mais de cinco anos, a empresa está finalizando acordos para deixar para trás o passivo milionário, mas desembolsar valores volumosos em projetos de recuperação da natureza.

Para encerrar as 17 ações civis públicas que tramitavam, decorrentes da operação policial e de outros problemas ambientais, a Sanepar concordou em pagar R$ 1 milhão para cada ação, totalizando R$ 17 milhões, a título de indenização e reparação por danos coletivos. A primeira decisão judicial de encerramento do processo, por meio de acordo, foi assinada em 22 de fevereiro. As demais são esperadas para os próximos dias. Assim, a batalha judicial do caso se encerra.

Metade do valor será depositado, ao longo do ano, no Fundo Estadual de Meio Ambiente, que aplica os recursos em projetos ambientais, e a outra metade vai para um fundo nacional difuso, que é abastecido por todas as multas ambientais. O encerramento dos processos judiciais é parte do dever de casa que a Sanepar precisa cumprir para efetivar a chamada conversão ambiental – troca de multas, com desconto, por aplicação em projetos de recuperação e conservação da natureza.

Como a Gazeta do Povo mostrou em novembro de 2017, a Companhia de Saneamento do Paraná foi a primeira a aderir a uma proposta do governo federal. Pelo decreto assinado pelo presidente Michel Temer (PMDB), empresas que poluíram, desmataram ou causaram outros tipos de danos ambientais ganharam vantagens para quitar as multas milionárias acumuladas. Pelas novas regras, o desconto será de 60% na dívida para quem destinar dinheiro para ações governamentais – as duas anunciadas são a recuperação das margens do rio São Francisco, no Nordeste, e do rio Taquari, no Pantanal –, mas a conta precisa ser paga em 24 parcelas. Já quem optar por investir em projetos próprios, dentro da região em que houve o impacto ambiental, recebe 35% de desconto no valor devido, mas ganha até dez anos para pagar a dívida.

O acordo que está sendo negociado entre Ibama e Sanepar aponta para a aplicação em projetos próprios, com desconto de 35%. Devem ser três linhas de atuação. Uma tem até nome. É o Moringa Cheia, um programa de recuperação de margens de rios que já vem sem alinhavado há algum tempo e agora sairia do papel. A ideia é garantir um sistema de proteção para as fontes de água. Outra linha de investimento seria um sistema de monitoramento da qualidade de todos os rios do Paraná, com verificação frequente de parâmetros diversos, como turbidez e agrotóxicos, por exemplo. A terceira vertente seria a abertura de editais para custear iniciativas como educação ambiental e despoluição.

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Glauco Machado Requião, diretor de Meio Ambiente e Ação Social da Sanepar, conta que a instrução normativa fixando os detalhes da conversão ambiental foi publicada na semana passada, pelo governo federal, e a companhia prontamente enviou as propostas para a avaliação. Não há uma previsão de quando os projetos serão analisados. A empresa se propôs a destinar aproximadamente R$ 100 milhões para a iniciativa. A Sanepar também se comprometeu a apresentar relatórios periódicos sobre a qualidade dos efluentes que despeja nos rios e a regularizar a situação de todas as estações de tratamento de esgoto.

A Gazeta do Povo procurou o Ibama, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal para consultar se, com as medidas tomadas, a Sanepar efetivamente encerra as pendências ambientais. Até a publicação desta reportagem, apenas o Ibama respondeu, informando que o acordo homologado pela Justiça e os demais que estão em fase final de negociação extinguem as demandas ambientais da Sanepar dentro do órgão de fiscalização – sejam recursos administrativos ou ações judiciais.

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