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 | Julio César da Costa Souza/SEFA
| Foto: Julio César da Costa Souza/SEFA

O secretário de Estado da Fazenda, Mauro Ricardo Machado Costa, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) a devolver R$ 13,2 mil aos cofres estaduais. A sanção decorre de uma tomada de contas extraordinária realizada pelo órgão no Centro de Convenções de Curitiba e que apurou o pagamento de juros e de multas em razão de atrasos no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições previdenciárias, ao longo de 2016. O secretário, que é o homem forte do ajuste fiscal feito pelo governo Beto Richa (PSDB), afirmou que vai recorrer da decisão.

Segundo nota divulgada nesta quarta-feira (7) pelo TCE-PR, a tomada de contas foi instaurada após a Primeira Inspetoria de Controle Externo ter encontrado as irregularidades. No processo, o Centro de Convenções alegou que os repasses recebidos – que eram de responsabilidade da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) – ocorriam em valores abaixo do necessário e com atraso. A empresa de economia mista argumentou ainda que oficiava a solicitação de recursos, informando os valores e vencimentos dos recolhimentos tributários.

Segundo o TCE, apenas o primeiro repasse feito pela Sefa – em abril de 2016 – ocorreu dentro do prazo e em valor suficiente para os encargos tributários. Isso, segundo o órgão, provocou o atraso no recolhimento dos tributos e contribuições previdenciárias por parte do Centro de Convenções, o que causou um dano ao erário com juros e multas que correspondem a R$ 13,2 mil – exatamente o valor, agora, cobrado de Mauro Ricardo.

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Relator do processo, o conselheiro do TCE-PR, Ives Linhares, considerou que a responsabilidade no atraso dos repasses deve ser imputada a Mauro Ricardo, que deveria ter garantido a disponibilização do dinheiro de forma “integral e tempestiva” ou justificando eventuais impedimentos.

O voto do relator foi aprovado por maioria absoluta pelo Pleno do TCE-PR, no último dia 25 de janeiro. A decisão foi publicada no dia 1º de fevereiro e o TCE-PR encaminhou cópia ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), para que tome medidas que considerar cabíveis. 

Secretário vai recorrer da decisão

Por meio de sua assessoria de imprensa, o secretário Mauro Ricardo informou que vai recorrer da decisão. A alegação é de que “ele não pode ser responsabilizado por eventual pagamento com atraso de compromissos de responsabilidade de cada órgão”. A nota emitida por Mauro Ricardo acrescenta que ele “não é o ordenador de despesas e também não é gestor do Centro de Convenções” e que “portanto o pagamento de obrigações contributivas, tributárias, previdenciárias não é de sua competência”.

“O Centro de Convenções, mediante lei, entrou em processo de extinção em 2016 e foi determinada a redução de despesas para recebimento de recursos do Tesouro. Foi assinado termo de compromisso, mas o Centro de Convenções não comprovou a redução de gastos. Houve repasse de recursos no valor de R$ 1.548.079,14 em 2016”, acrescenta a nota.

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