Uma proposta em trâmite no Congresso pode obrigar os indicados para os postos de comando da Itaipu Binacional a enfrentarem uma sabatina no Senado. Ou seja, a ideia é que a nomeação ao cargo somente seja efetivada a partir da aprovação prévia dos senadores. A mesma proposta abre ainda a possibilidade de uma negociação, para que a hidrelétrica possa ser submetida à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU).
Trata-se da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 44, apresentada em 2015 pelo paranaense Alvaro Dias (PODE), e que desde meados do ano passado está pronta para entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A PEC altera dois artigos da Constituição Federal (52 e 71).
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Atualmente, a Constituição Federal já prevê a aprovação pelo Senado de indicados para ocupar cargos como ministro do Supremo Tribunal Federal, presidente e diretores do Banco Central, procurador-geral da República, diretores de agências reguladoras. Primeiro é feita uma sabatina. Depois quem dá a palavra final, sobre a aprovação ou não do nome, é o plenário da Casa, por votação secreta.
A ideia da PEC é incluir no grupo de sabatinados também aqueles que pretendem se tornar os dirigentes brasileiros da Itaipu Binacional, ou seja, presidente, diretores e conselheiros da hidrelétrica.
“Lei das Estatais”
Historicamente ocupado por quadros da política, o comando da hidrelétrica passou por mudanças em 2017, a partir da chamada “Lei das Estatais” (13.303/2016), que veda a nomeação de “pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”. O objetivo é tentar dar um caráter exclusivamente técnico aos postos.
No início no ano passado, a despeito da “Lei das Estatais”, o presidente da República Michel Temer chegou a divulgar a escolha de diretores ligados a legendas partidárias – e recuou depois de o caso vir à tona.
Controle externo
A PEC de Alvaro Dias também defende a necessidade de fiscalização. Embora o texto não se refira expressamente à Itaipu Binacional – e sim a “pessoas jurídicas de direito internacional que exerçam atividade econômica ou prestem serviço público, de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta” -, o autor da proposição deixa claro que o foco principal, na prática, é a hidrelétrica localizada no Paraná.
“A empresa binacional brasileiro-paraguaia encontra-se virtualmente imune ao controle externo. Ou seja, o dinheiro público vem sendo administrado sem a possibilidade de que o Congresso Nacional, auxiliado pela Corte de Contas, exerça sua competência constitucional”, escreveu Alvaro Dias, ao justificar a apresentação da PEC.
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No texto da proposição fica estabelecido um prazo de até 12 meses, contados a partir da promulgação da emenda, para que negociações sejam iniciadas com o propósito de incluir o controle externo nos tratados constitutivos das pessoas jurídicas. A negociação, segundo o autor da PEC, é necessária em função da participação de outros países – o Paraguai, no caso da Itaipu Binacional.
“Não podemos, unilateralmente, obrigar outros Estados soberanos a modificar tratados já firmados que tratem da constituição de pessoas jurídicas internacionais (...). Todavia, o Poder Executivo não pode se furtar ao dever de abrir negociações, utilizando todos os meios diplomáticos de que dispõe para que seja incorporada a esses acordos internacionais a possibilidade de fiscalização dessas entidades pelo TCU”, reforçou Alvaro Dias, ao propor o texto.
Trâmite
O Congresso Nacional retomou os trabalhos no último dia 5, mas não há uma data definida para votação da PEC 44/2015 na CCJ do Senado. O relator da proposição, senador Lasier Martins (PSD-RS), já elaborou um parecer favorável.
Se aprovada na CCJ, a PEC ainda deverá enfrentar dois turnos de votação no plenário do Senado, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
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