A oposição dos servidores municipais ao pacote de ajuste fiscal encaminhado pelo prefeito Rafael Greca (PMN) à Câmara de Curitiba no fim de março foi acentuada por uma mudança feita no projeto no dia 12 de abril. A Lei de Responsabilidade Fiscal Municipal, um dos principais projetos do pacote, sofreu mudanças no artigo que estabelece um limite para o gasto com servidores comissionados e com as funções gratificadas, estas que são ocupadas exclusivamente por servidores concursados.
INFOGRÁFICO: Confira as novas propostas da Lei de Responsabilidade Fiscal
A primeira versão do projeto previa que o gasto com esses servidores não poderia ser superior a 3,9% da despesa total com pessoal, que em 2016 foi de R$ 3,9 bilhões. Já o novo texto estabelece os mesmos 3,9% de teto, mas em relação à Receita Corrente Líquida, que foi de R$ 6,4 bilhões no ano passado.
Deste modo, a mudança feita no projeto ensejaria um aumento de 61% no limite estabelecido anteriormente. Ainda que o limite anterior não estivesse vigente – portanto não há um incremento se comparado com a realidade de hoje– os sindicalistas acusam Greca de querer aumentar a quantidade de funções de confiança.
“É meio incoerente se falar em ajuste fiscal ou em reengenharia orçamentária ao mesmo tempo em que se tenta aumentar o número de cargos comissionados dentro desse pacote de maldades”, afirmou, na Câmara Municipal, o presidente do Sindicato dos Guardas Municipais, Luiz Vecchi.
Prefeitura rebate tese
A prefeitura refuta a ideia de que estaria tentando criar novos cargos. O principal argumento do Executivo é que cargos em comissão só podem ser criados por meio de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
“Não há nenhum projeto de lei aqui na Câmara para a criação de cargos comissionados, e a criação desses cargos só pode ser feita por lei específica aprovada pela Câmara. A prefeitura não tem essa autonomia”, diz Luiz Fernando Jamur, secretário de Governo.
De fato, nenhum dos projetos enviados ao Legislativo versa sobre a criação de novos cargos comissionados ou funções gratificadas.
Segundo Jamur, a alteração no projeto teve que ser feita para adequar a proposição à Lei de Responsabilidade Fiscal Federal, que usa a Receita Corrente Líquida como parâmetro de referência de todos os gastos, e não a despesa com pessoal.
De acordo com o secretário de Governo, mesmo em que o novo projeto mantenha o porcentual de 3,9%, não se pode fazer o cálculo com números do passado como base. Isso acontece porque a mesma proposta a prefeitura prevê a retirada do Fundo de Urbanização de Curitiba (FUC) da base de cálculo da Receita Corrente Líquida (RCL), o que deve diminuir a RCL em cerca de R$ 880 milhões em 2017.
“97% do FUC são as receitas que são repassadas às empresas do transporte coletivo, não é um dinheiro que vem para o município. Se não é um dinheiro que vem para o município, obviamente não é uma receita de que o município dispõe”, disse o secretário de Finanças, Vitor Puppi, justificando a mudança na base de cálculo da RCL.
Por fim, o secretário de governo destaca que o novo limite proposto não revoga o que já existe, que incide apenas sobre as funções gratificadas. Por lei, os gastos com esses cargos não podem superar 4% das despesas com pessoal.
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
Quem são os indiciados pela Polícia Federal por tentativa de golpe de Estado
Bolsonaro indiciado, a Operação Contragolpe e o debate da anistia; ouça o podcast
Seis problemas jurídicos da operação “Contragolpe”