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Governo terá de replicar mudanças na ParanaPrevidência (Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo/ Arquivo) |
Governo terá de replicar mudanças na ParanaPrevidência (Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo/ Arquivo)| Foto:

A proposta de reforma da Previdência apresentada pela equipe do presidente Jair Bolsonaro (PSL) altera, além do Regime Geral da Previdência Social, as aposentadorias de servidores públicos federais, estaduais e municipais que são regidas por regimes próprios. Algumas mudanças previstas no projeto, se aprovadas, mudarão duas regras fundamentais na aposentadoria dos servidores do Paraná: a alíquota de contribuição e a instituição de um regime complementar

Veja o impacto para os servidores de Curitiba

Aumento de alíquota

Atualmente, os servidores destinam 11% de seu salário para contribuição previdenciária. A reforma prevê que todos os estados que tenham déficit financeiro ou atuarial – que é o caso do Paraná – devem estabelecer a alíquota mínima de 14%. Portanto, o funcionalismo vai ter que dar uma fatia maior da renda para contribuir com a Previdência. A proposta de PEC dá prazo de 180 dias para essa alteração.

O projeto do governo federal prevê que essa alíquota seja progressiva – o que também pode ser adotado nos estados e municípios. Nesse caso, cuja implementação é facultativa, quem recebe o salário mínimo tem alíquota reduzida para 7,5% e quem recebe acima de R$ 39 mil, 22% – os valores intermediários têm alíquotas intermediárias. 

Aposentadoria complementar 

Outra mudança que tem prazo para implementação é criação de um fundo de aposentadoria complementar – que deve ser instituído no prazo máximo de dois anos após a aprovação da PEC. A reforma determina que a iniciativa da criação será do poder Executivo e não detalha como deve ser o funcionamento do regime complementar. 

Em 2014, a Assembleia Legislativa aprovou um projeto do então governador Beto Richa que previa a criação da aposentadoria complementar. O projeto tramitou em regime de urgência e determinava que o novo sistema deveria ser implementado em 180 dias. Isso, entretanto, nunca aconteceu. 

Na justificativa da lei aprovada, o governador afirmou que o novo sistema reduziria a pressão da aposentadoria do funcionalismo sobre as contas públicas “permitindo recompor a capacidade de gasto público em áreas essenciais à retomada do crescimento econômico e em áreas sociais”. 

As medidas certamente vão gerar resistência e protestos por parte dos sindicatos de servidores. Prevendo essa reação, os próprios governadores defendiam a tese de que o melhor era encaminhar as reformas dos estados e municípios na proposta federal. Assim, o argumento para reagir à pressão dos sindicatos é mais sólido. Além disso, como essas medidas devem ser discutidas nas assembleias legislativas e câmaras municipais, a determinação de regras mínimas comuns evita que os projetos sejam desidratados nessas discussões parlamentares. 

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Prefeitura de Curitiba se antecipou 

No pacote de ajuste fiscal aprovado em 2017 pela Câmara Municipal, a prefeitura de Curitiba se adiantou a essas duas medidas previstas agora na proposta de reforma previdenciária. A cidade criou um fundo de aposentadoria complementar – chamado de CuritibaPrev – e também instituiu a alíquota de 14% para contribuição. 

Ainda assim, pode ser que, se aprovada, a reforma enseje mudanças na previdência municipal. Isso porque o aumento de alíquota foi escalonado e só chegará aos 14% em 2023 – prazo que excede os 180 dias previsto na reforma. Além disso, a prefeitura poderá optar por adotar as alíquotas progressivas sugeridas pelo governo federal.

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