O governo do Paraná vai manter o processo para inativar a Companhia Paranaense de Securitização (PRSEC). A decisão de colocar a empresa na “geladeira”, em vez de extinguir a estatal, segue mesmo após o pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) definir em julho passado que a PRSEC não pode atuar com cessão de direitos creditórios, único objetivo pelo qual a empresa foi criada.
A inativação na estatal foi anunciada pelo Secretário da Fazenda, Luiz Bovo, dez dias antes de o tribunal manter a decisão de impedir a empresa de atuar com comercialização de dívidas. Em setembro de 2016, o TCE, ao analisar as contas do governo de 2015, indicou irregularidades na proposta de consolidação da PRSEC, como impossibilidade de alienar a titularidade de dívidas ativas e inconsistência em determinar a origem do custeio da estatal. Dois anos depois da instauração de um processo de monitoramento, o pleno do tribunal reafirmou a decisão apontada em 2016.
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O governo, no entanto, aposta que o voto do órgão de contas não seja a “pá de cal” no processo de securitização. Isso porque tramita no Congresso Federal projeto de lei complementar, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), que busca regulamentar a cessão de direitos creditórios do setor público para a iniciativa privada. Aprovado no Senado e atualmente na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal, o projeto altera o código tributário e autoriza a securitização não apenas nos estados, mas também na União e nos municípios.
Com isso, a decisão de colocar a empresa na “geladeira”, em vez de extinguir de vez a estatal, é baseada na expectativa da aprovação dessa lei, conforme indica o presidente da PRSEC, Rogério Perna. “Se com a aprovação da lei, lá na frente tivermos um novo marco regulatório, e o estado como acionista controlador tiver interesse de realizar a operação, terá que fazer novas tratativas com o Tribunal de Contas para modificação do entendimento e reativar a companhia.”
Questionado sobre o motivo pelo qual o governo não pediu a inativação da estatal antes, Perna aponta que o processo tem um custo alto, e que se buscava reverter a interpretação do TCE. “Estava em discussão com o tribunal um novo entendimento, tanto é que se instalou um procedimento de monitoramento para acompanhar a evolução, e que teve um desfecho agora. Havia a possibilidade de ter uma nova interpretação. Além disso, tinha ainda o projeto que corria no Senado. Olhar no retrovisor hoje não é o mais adequado.”
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O custo da empresa nos três anos em que ficou impedida de atuar, ou seja, desde que foi fundada, em julho de 2015, foi de R$ 2,2 milhões. Criada com um capital de R$ 300 mil, a empresa teve que receber dois aportes do governo para evitar ficar no vermelho, passando para um fundo de R$ 3,2 milhões. A maior parte dos custos foi em pagamento de pro-labore para a diretoria. Em 2017, de acordo com as contas da estatal, dos R$ 923 mil de prejuízo no ano, cerca de R$ 520 mil foi para pagamento de pro-labore.
Com a inativação da empresa, segundo Perna, esse custo vai a zero. “A inativação significa que não terá nenhum custo adicional. Não terá diretor, conselho fiscal, empregado, nada. O que vamos fazer é inativar a companhia para não termos custo adicional para o estado. O processo, conforme indicado em fato relevante pela empresa, foi solicitado, e nele tem que destratar o que foi contratado, tem que dar baixa na Comissão de Valores Mobiliário (CVM). É um rito de governança.”