O caso subiu ao STF em função do foro especial do parlamentar.| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A prestação de contas da campanha eleitoral de 2010 do deputado federal paranaense Nelson Padovani (PSDB) entrou na mira do Supremo Tribunal Federal (STF). Um inquérito aberto em agosto na Corte, e conduzido pelo ministro Roberto Barroso, trata de suposta fraude nos documentos apresentados pelo tucano. O parlamentar nega.

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A investigação começou a partir de uma denúncia anônima de uma pessoa que supostamente teria apenas trabalhado na campanha eleitoral de Padovani, embora constasse também na relação de doadores do candidato.

Padovani nega irregularidades. 
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“Eu apenas trabalhei na campanha e ganhei para isso, eu e quase todos que estão com os nomes ali naquela lista. Trabalharam e não doaram. Pegaram meus dados e colocaram como doador. Isso é fraude e estão me ameaçando para não denunciar”, diz trecho de uma mensagem encaminhada no ano passado à Justiça Eleitoral em Curitiba. Em agosto último, o caso subiu ao STF em função do foro especial do parlamentar. 

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A eleição

Com domicílio eleitoral no município de Cascavel, Padovani foi eleito deputado federal naquele ano, em 2010, mas o mesmo não se repetiu no pleito de 2014, quando disputou pelo PSC, fez mais de 75 mil votos, e ficou como terceiro suplente da coligação formada por PSDB, DEM, PR, PSC, PTdoB, PP, SD, PSD e PPS.

Atualmente, Padovani apenas está no exercício do mandato na Câmara dos Deputados em função das saídas de Marcelo Belinati (PP), que renunciou para assumir a prefeitura de Londrina; de Valdir Rossoni (PSDB), que se licenciou para ser secretário-chefe da Casa Civil no governo do Paraná; e de Ricardo Barros (PP), também afastado para ocupar a cadeira de ministro da Saúde na gestão Michel Temer.

No inquérito em trâmite no STF, o ministro Barroso já pediu uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF) sobre o caso, ainda no mês de agosto. Mas, até agora, o MPF não se manifestou.

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O inquérito pode ser arquivado ou gerar uma denúncia por parte do MPF. Pelo artigo 350 do Código Eleitoral, está prevista uma pena de “reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa” para quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

Outro lado

Em entrevista à Gazeta do Povo na quarta-feira (8), Padovani criticou a divulgação de um caso “que partiu de uma denúncia anônima, de um malandro”. “Acaba com o nome da gente. E é uma estupidez, uma gozação, uma pessoa que ligou lá em 2016 para falar sobre eleições de 2010 e nem se identificou”, reclama o parlamentar, que é pré-candidato em 2018.

Padovani afirmou ainda que bastaria “um exame grafotécnico em todas as assinaturas dos doadores da campanha eleitoral para eliminar qualquer dúvida” e que está disposto a fazer tal solicitação ao STF, caso o MPF não tome a iniciativa. “Minhas contas de campanha foram aprovadas. A maioria das doações é da minha empresa. Sou empresário”, reforça ele. 

Em 2010, Padovani registrou na Justiça Eleitoral uma receita de R$ 706.460,00 para a sua campanha. O mesmo valor consta no total das despesas.