Ministro do STF Gilmar Mendes| Foto: AFP

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou ilícitas as provas obtidas durante uma busca e apreensão realizada na terceira fase da Operação Publicano. A decisão é desta terça-feira (5). Uma liminar concedida pelo ministro do STF Gilmar Mendes já havia suspendido, em junho de 2017, os trâmites da ação penal que utilizava as provas colhidas. O processo está abrigado na 3ª Vara Criminal de Londrina.

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Os ministros do STF anularam as provas porque entenderam que a diligência foi ilegal: houve busca e apreensão em um endereço diferente daquele que constava no mandado. 

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A decisão desta terça-feira (5) foi tomada no julgamento de dois Habeas Corpus (HC 144159 e 163461), impetrados em favor do casal de comerciantes Antônio Pereira Junior e Leila Maria Raimundo Pereira, denunciados pelo crime de lavagem de dinheiro.

Antônio é irmão do auditor fiscal José Luiz Favoreto Pereira, um dos principais implicados no escândalo de corrupção que atingiu a Receita Estadual e a gestão Beto Richa (PSDB). Favoreto Pereira foi delegado regional da Receita Estadual, em Londrina, entre novembro de 2014 e fevereiro de 2015.

Deflagrada em 2015 pela unidade de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Operação Publicano revelou um mega esquema de propina e sonegação no âmbito da Receita Estadual do Paraná. 

O caso

No mandado de busca e apreensão constava o endereço da PF & PJ Soluções Tecnológicas, pessoa jurídica formada em sociedade pelos investigados. Mas, em 5 de março de 2015, se verificou que a pessoa jurídica havia mudado de endereço. Foi aí que a autoridade policial realizou busca e apreensão no domicílio das pessoas físicas responsáveis pela empresa. 

Relator do caso no STF, o ministro Gilmar Mendes assinalou que a casa é protegida contra o ingresso não consentido sem autorização judicial: “A proteção aos direitos fundamentais impõe limitações ao poder estatal”.

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Gilmar Mendes também reforça que o mandado de busca e apreensão deve indicar o mais precisamente possível o local em que será realizada a diligência. “Não pode haver mandado incerto, vago ou genérico”, pontuou.

Consequências

Pelo princípio da “contaminação”, as provas derivadas também devem ser declaradas ilícitas. Neste ponto, contudo, caberá ao juiz de Londrina, Juliano Nanuncio, decidir sobre o que deve ser ou não descartado. Também caberá ao magistrado de primeiro grau verificar se, com as provas anuladas, ainda há condições de dar continuidade à ação penal.