O ex-deputado federal pelo Paraná Alfredo Kaefer (PP) foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão nesta terça-feira (26), em julgamento pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Kaefer, que não foi reeleito em 2018, foi considerado culpado por unanimidade pela concessão de empréstimos vedados por lei. Ele deverá, no entanto, cumprir a pena em regime inicial semiaberto.
A denúncia elaborada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) indica que Kaefer teria efetuado operações de desconto de título entre duas empresas que ele possuia, a Sul Financeira e Diplomata Industrial e Comercial Ltda., um crime previsto na Lei 7.492/1986. A denúncia também aponta o uso de uma empresa laranja, a MRK Representações Comerciais Ltda.
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Relator da ação penal, o ministro Luiz Fux apontou que documentos constantes dos autos comprovam a materialidade do crime de empréstimo vedado. Ele sustenta que, além de exercer os cargos de diretor-presidente e membro do conselho de administração da Sul Financeira, o ex-deputado detinha 84,7% do capital social da Diplomata Industrial E Comercial Ltda., empresa beneficiada pelo crédito.
“Um sócio de quase 90% da empresa alegar desconhecimento da ilicitude revela-se manifestamente incabível, uma vez que o réu possui formação superior em administração de empresas e em ciências contábeis”, afirmou, ao derrubar a argumentação da defesa de que Kaefer não tinha conhecimento das operações e que exercia uma função meramente institucional na empresa.
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Na denúncia, o ex-deputado era acusado também de gestão fraudulenta de entidade financeira. Essa matéria não foi julgada por conta do tempo decorrido do ato, que foi realizado em 2000 e teve prescrição em 2014.
Kaefer não deverá cumprir a pena imediatamente, pois ainda cabe recurso. Segundo a defesa do ex-parlamentar, além de Kaefer não ter conhecimento das transações, a PGR não narrou fatos concretos, mas apenas se baseou em um “ato genérico que teria sido praticado pela pessoa jurídica, e não pelo réu”.
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