O governo do Paraná vai continuar impedido de cobrar dois tributos que constavam do “pacotaço” de Beto Richa (PSDB) aprovado em 2016: a taxa da exploração e aproveitamento de recursos hídricos e a taxa de exploração e aproveitamento dos recursos minerais.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, indeferiu uma liminar ajuizada pelo governo do estado, que queria suspender uma decisão judicial que já impedia a cobrança. Na ação, o Paraná argumenta que deixa de arrecadar R$ 100 milhões ao ano.
Os tributos foram criados por meio da lei 18.878/16 e faziam parte do terceiro “pacotaço” enviado por Richa à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep). As taxas de exploração dos recursos hídricos e dos recursos minerais não incidiriam sobre os consumidores residenciais ou comerciais, mas às empresas que fazem a geração de energia elétrica.
Histórico
A proibição da cobrança havia sido determinada pela 5ª Vara de Fazenda Pública, que julgou um mandado de segurança coletivo ajuizado pelas associações brasileiras de Geração de Energia Limpa (Abragel) e dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine). O governo do estado recorreu ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que apontou a existência de relevante controvérsia sobre a constitucionalidade dos tributos e manteve a suspensão.
O caso então foi ao STF, onde o governo do Paraná alegou que a proibição de cobrar os tributos causaria “lesão à ordem econômica”, já que, por meio taxas, o estado arrecadaria R$ 100 milhões ao ano. O governo argumentou que a medida também teria impacto à saúde – já que parte desse dinheiro beneficiaria entidades da área – e ao meio ambiente – cujas ações de fiscalização da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) seriam mantidas com esses recursos.
A decisão
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia destacou um parecer juntado ao processo, em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) declarou ser inconstitucional uma taxa semelhante, instituída no estado do Pará.
“A indefinição sobre a higidez constitucional de taxa similar à defendida pelo Paraná recomenda, pelo princípio da razoabilidade, manter-se os efeitos das decisões questionadas”, assinalou a presidente do STF.
A ministra observou ainda que “em análise preliminar, e sem prejuízo de posterior reexame da questão, não se demonstram presentes os requisitos para a suspensão de segurança”.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a PGE se manifestou na tarde desta terça-feira, dizendo que “até o momento o Estado do Paraná não foi intimado da decisão do STF. Assim que isso ocorrer, serão adotadas as providências judiciais cabíveis.”.
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