Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impediu – ao menos temporariamente – que a dívida bilionária do governo do Paraná com a construtora CR Almeida ficasse ainda maior. É que a empreiteira não conseguiu fazer prosperar um recurso judicial que aumentaria em R$ 20 bilhões os valores em precatórios a serem pagos pela administração estadual.
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A empresa construiu a estrada de ferro Central do Paraná, entre Apucarana e Ponta Grossa, em 1975, e alega que não recebeu tudo o que devia pela obra. O governo do estado já perdeu parte da briga judicial e está, desde o ano passado, pagando mensalmente valores milionários para a CR Almeida. Esses depósitos mensais em precatórios representam a chamada dívida consolidada, que não está mais sujeita à discussão judicial, e devem chegar a pelo menos R$ 3 bilhões.
A questão é que a construtora alega que deveria receber um valor consideravelmente superior. Na avaliação da empresa, o contrato previa que os juros fossem calculados no sistema capitalizado, que fariam a dívida aumentar em R$ 20 bilhões. Contudo, o governo do estado alegou que o cálculo adequado seria com juros simples, representando uma reposição bem menor.
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Em primeira instância, a empreiteira ganhou a disputa, mas perdeu no Tribunal de Justiça. Agora o STJ deu uma decisão que contraria a construtora e beneficia o governo estadual, que havia apresentado um recurso por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O procurador-chefe da Procuradoria de Execuções, Precatórios e Cálculos, Ricardo de Mattos do Nascimento, diz acreditar que foi “uma vitória muito importante porque a empresa queria receber 10 vezes mais do que está estabelecido hoje.”
Vale lembrar que a decisão do STJ não é definitiva e ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Gazeta do Povo procurou a empresa para um posicionamento, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para a manifestação da construtora.
O jornal divulgou, no final de 2018, uma reportagem especial sobre os precatórios da CR Almeida, explicando que o pagamento da dívida deve travar, por anos, a lista de recebedores. Para entender um pouco mais essa história, consulte aqui.
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