O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou um pedido liminar, por meio de habeas corpus, para suspensão da obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica por Mário Hitoshi Neto Takahashi, vereador afastado de Londrina.
Noronha entendeu que não há provas de constrangimento ilegal ou abuso de poder para deferir o pedido de liminar impetrado pela defesa de Takahashi. O vereador e outros agentes públicos são acusados pelo Ministério Público do Paraná de receber propina para aprovar projetos de alterações de zoneamentos e loteamentos em Londrina.
Em janeiro de 2018, a Justiça determinou que Takahashi usasse a tornozeleira durante 90 dias. Após este período, a promotoria pediu a prorrogação do monitoramento, mas teve a medida negada em primeira instância. O Tribunal de Justiça do Paraná, no entanto, determinou que o vereador voltasse a usar o equipamento. O entendimento foi de que a medida era “necessária para garantir a ordem pública e impedir que os investigados ameaçassem testemunhas ou destruíssem provas”. Takahashi recorreu, por meio de embargos infringentes, no próprio TJ paranaense.
Ao STJ, a defesa do vereador alegou que a medida cautelar não poderia ter sido executada por causa da pendência no julgamento do recurso. No pedido de habeas corpus a defesa sustenta que, ao interpor os embargos, requereu efeito suspensivo contra o uso imediato da tornozeleira, mas não teria recebido resposta do Tribunal sobre este ponto.
O ministro Noronha disse que o STJ entende “não ser possível a execução imediata da pena privativa de liberdade se os embargos estiverem pendentes de julgamento”, mas pontuou que este não é o caso de Takahashi.
“O caso em apreço não se enquadra nas hipóteses excepcionais passíveis de deferimento do pedido em caráter de urgência, por não veicular situação configuradora de abuso de poder ou de manifesta ilegalidade sanável no presente juízo perfunctório, devendo a controvérsia ser decidida após a tramitação completa do feito”, decidiu o ministro.
Para o magistrado, ao contrário do início do cumprimento da pena, os autos tratam da execução de uma medida cautelar que deve ser cumprida justamente durante a tramitação do processo. O mérito do habeas em questão ainda será analisado pela Quinta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
Defesa
A reportagem contatou o escritório do advogado de Mario Hitoshi Neto Takahashi, mas não recebeu nenhum posicionamento.
Ao Superior Tribunal de Justiça, a defesa do vereador alegou que a medida cautelar não poderia ter sido executada por causa da pendência no julgamento de recurso.
No pedido de habeas corpus a defesa sustenta que, ao interpor os embargos, requereu efeito suspensivo contra o uso imediato da tornozeleira, mas não recebeu resposta do Tribunal sobre este ponto.