A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um habeas corpus ao ex-governador Beto Richa (PSDB), preso desde terça-feira (11) no Regimento da Polícia Montada, no Tarumã, em Curitiba. A decisão deve ser publicada no dia 17. Ela também indeferiu pedido feito pela ex-primeira-dama Fernanda Richa.
De acordo com o STJ, a ministra entendeu que o juízo de primeiro grau fundamentou de forma suficiente sua convicção de que a prisão é imprescindível para a investigação criminal, especialmente “para garantir a isenção dos testemunhos colhidos, impedindo ou minorando a influência dos investigados sobre as testemunhas que serão ouvidas”.
Laurita Vaz fez distinções entre a prisão temporária e a preventiva. Segundo a magistrada, a preventiva demanda a demonstração, em grau satisfatório e mediante argumentação concreta, de que a liberdade do acusado implica perigo à ordem pública, à ordem econômica, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Já a temporária, decretada contra o casal Richa, tem por única finalidade legítima a sua necessidade para as investigações – como, por exemplo, a garantia da oitiva das testemunhas do processo.
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O desembargador Laertes Ferreira Gomes, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), havia negado habeas corpus para libertar o casal Beto e Fernanda Richa nesta quarta-feira (12). Na decisão, o magistrado afirmou que a prisão é necessária para evitar que eles e os demais detidos deturpem a investigação que está em curso, orientando testemunhas e destruindo ou alterando documentos.
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Ele ainda justificou que, apesar de os fatos terem ocorrido há alguns anos, “seus efeitos são contemporâneos, e ao que tudo indica as práticas criminosas ainda se perpetuam mediante o recebimento de proveitos da empreitada criminosa”. “Mostra-se inevitável a adoção de medidas amargas que cessem a cadeia delitiva e sirvam de referência aos que tratam com desprezo às instituições públicas, sempre acreditando na impunidade”, afirmou.