Uma investigação envolvendo o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) Fábio Camargo, ex-vereador de Curitiba e ex-deputado estadual, saiu de Brasília, onde era abrigada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e foi parar na 10ª Vara Criminal de Curitiba. A transferência foi determinada pelo ministro do STJ Og Fernandes em despacho assinado no último dia 1º. A investigação (Sindicância 455), de responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), foi autuada no STJ em 18 de dezembro de 2014.
Investigadores suspeitam que entre 2001 e 2003, Fábio Camargo, então vereador e presidente da Comissão de Urbanismo da Câmara de Curitiba, “gerenciou e tirou proveito de uma rede de prostituição na capital paranaense ou exigiu vantagem indevida de proprietários ligados a tais estabelecimentos”. O então vereador também teria “se associado a pessoas não identificadas para consentir ou expor a venda drogas em tais locais”. Fábio Camargo nega ter cometido crimes (leia aqui a posição da defesa).
Fábio Camargo é filho do desembargador Clayton Camargo e foi eleito conselheiro do TCE em meados de 2013. Na época, Clayton Camargo estava na presidência do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Por causa da posse no TCE, Fábio Camargo só poderia ser investigado no âmbito do STJ, devido ao foro especial por prerrogativa de função de todos os conselheiros de tribunais de contas do país. Recentemente, contudo, na esteira do Supremo Tribunal Federal (STF), o STJ mudou sua posição em relação ao “foro privilegiado”. Desde 20 de junho último, só permanecem no STJ aqueles processos (investigações ou ações penais) que envolvam crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo de conselheiro.
Em seu despacho sobre o caso do conselheiro paranaense, publicado no Diário Oficial do STJ, Og Fernandes explica que “o hoje conselheiro do TCE ocupava, à época dos fatos em apuração, o mandato de vereador na Câmara Municipal de Curitiba, e os supostos fatos criminosos não estão relacionados às funções específicas do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas estadual”.
“Assim, não estando presentes circunstâncias aptas a atrair a competência penal originária do STJ, o processamento e o julgamento da investigação em curso devem ser conduzidos no primeiro grau de jurisdição, no caso, pela 10ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba, que encaminhou as peças de informação a este Superior Tribunal de Justiça”, esclarece Og Fernandes.
LEIA MAIS: Assembleia libera reajuste salarial de 2,76% aos poderes
Outro lado
A Gazeta do Povo entrou em contato nesta segunda-feira (13) com o advogado de Fábio Camargo em Brasília, Rodrigo Mudrovitsch, que se manifestou por meio de nota: “As autoridades nunca indicaram qualquer indicativo da potencial participação do conselheiro Fábio Camargo nos fatos apurados. Tanto é assim que o próprio STJ jamais instaurou um inquérito, mas apenas um procedimento preliminar [sindicância]. Confiante de que as apurações com relação a sua pessoa serão encerradas em breve, a defesa do conselheiro Fábio Camargo recebe a informação com tranquilidade”.
Fábio Camargo, por sua vez, em entrevista à Gazeta do Povo antecipou que vai recorrer contra a decisão de Og Fernandes, por entender que a sindicância já deveria ter sido arquivada na própria Corte em Brasília. “É um processo sem pé nem cabeça. São acusações perversas. Eu tenho três filhos, sou avô. Isso tudo é muito ruim”, lamentou Fábio Camargo.
O conselheiro alega ainda que o conteúdo da Sindicância 455 está relacionado a outra investigação (inquérito 1022) que já foi arquivada no STJ, em 20 de abril deste ano, pelo ministro Mauro Campbell Marques. Tratava de suposta prática de crime de tráfico de drogas.
LEIA MAIS: Vereador quer colocar placas contra o uso de drogas ilícitas em Curitiba
O inquérito foi aberto na esteira de uma apuração da Polícia Civil do Paraná sobre um suposto esquema de “disque-drogas” na lanchonete Waldo X-Picanha Prime, em Curitiba. Fábio Camargo já tinha figurado – até final de 2012 - como sócio-proprietário da empresa.
Mas, em Brasília, o inquérito foi arquivado, em abril último, a pedido do vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia, “tendo em vista que inexiste indícios, ainda que ínfimos, de autoria por parte do investigado nos fatos apurados no bojo do presente inquérito”, conforme trecho do despacho de Campbell Marques, publicado no Diário Oficial do STJ.
A Gazeta do Povo não conseguiu detalhes sobre a sindicância 455, que tramita de forma sigilosa.
Deixe sua opinião