Além de cadeias superlotadas e em situação precária, o Paraná acumula falhas na gestão do sistema prisional, impedindo o controle das penas e do custo de cada preso, entre outros problemas. A situação se agrava porque não há um plano qualquer para resolver o problema urgente do déficit de vagas, tampouco para dar sustentabilidade ao sistema no médio e no longo prazo. As conclusões são de uma auditoria preliminar do Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR), que está determinando aos envolvidos que tomem providências.
O levantamento foi feito após a crise no sistema penitenciário nacional, com a morte de mais de 100 detentos no Norte e Nordeste do Brasil. O conselheiro Durval Amaral, que tomou posse em janeiro como presidente do TC, ressaltou que o último levantamento sobre o tema havia sido feito pelo órgão em 2004.
Confira detalhes do relatório preliminar do TC-PR
A auditoria mostra que o déficit de vagas é mais grave nas delegacias, estruturas que nem deveriam abrigar presos permanentemente. Nos presídios, havia 18,1 mil vagas disponíveis em novembro de 2016, mas 19,2 mil presos, um déficit de 1.134 vagas considerando todas as unidades. A pior situação estava na Cadeia Pública Hildebrando de Souza, em Ponta Grossa, com 511 detentos a mais do que o limite de 207.
Nas delegacias, o déficit total era de 5.320 vagas. As unidades mais cheias estão em Londrina e região, com 1,2 mil presos a mais do que a estrutura permite. “Não foi possível identificar plano integrado entre os órgãos que compõem a estrutura da Secretaria de Segurança visando soluções de curto prazo à superlotação das carceragens e à sustentabilidade do sistema a médio e a longo prazo”, diz o relatório. Mas a situação se agravou ainda mais depois de uma rebelião na Penitenciária Estadual de Piraquara (PEP1) em janeiro de 2017.
A auditoria indica que o custo do preso é, “aparentemente, maior no sistema penitenciário do que nas carceragens da Polícia Civil”, e isso poderia ser o motivo da inércia do governo estadual em resolver esse problema. Mas, no geral, não há um conhecimento sobre o custo efetivo de cada detento. A auditoria do TC, levando em conta os empenhos realizados em 2016, com pagamento de salários, despesas fixas como água, luz, etc, e investimentos, chegou a um custo mensal de R$ 2.889,31 para os 19,2 mil custodiados do Departamento Penitenciário (Depen). Não há dados sobre custos nas delegacias. Entretanto, levantamento do Depen de julho aponta para um valor superior, evidenciado a falta de controle.
O problema de desvio de função de policiais para custódia de presos também é apontado pela auditoria, que observa que isso afeta as investigações e outras atividades. A situação é agravada porque o último concurso público para os cargos de investigador e escrivão ocorreu em 2010, e para o cargo de delegado, em 2013.
Ressocialização
As oportunidades de trabalho para remição de pena ou ressocialização são escassas no Paraná: em dezembro de 2016, apenas 25% dos presos realizava alguma atividade como canteiro de obras, produção de artesanato ou trabalho celetista em empresas. Cerca de 31,6% participou de atividade educacional, mas a maioria (14,1%) era em atividade de leitura, não de formação.
Porém, o controle dos dias trabalhados ou estudados não está sendo devidamente feito. Segundo o TC, há falta de integração entre os sistemas de custódia de presos do Depen, da Polícia Civil e deles com o programa de execução penal do Poder Judiciário, “prejudicando o fornecimento de informações para auxílio na progressão de pena”.
Outro problema de caráter informativo levantando pela auditoria é no Mapa Carcerário do Estado do Paraná, desenvolvido pela Celepar, mas com “informações inconsistentes e desatualizadas”.
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O levantamento mostra que há um grande número de partes envolvidas no sistema prisional, e que de alguma forma impactam na atividade: são 28, entre sociedade civil, órgãos do Executivo, Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, sindicatos e órgãos gestores interdisciplinares.
A auditoria diz, por exemplo, que os mandados de prisão preventiva são expedidos pelas Varas de Execução Penal sem determinar que os presos sejam obrigatoriamente conduzidos ao sistema prisional adequado.
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