Julio Takeshi Suzuki Júnior, diretor-presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), Serginho do Posto (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Curitiba, e João Douglas Fabrício, ex-secretário de Esporte e do Turismo (SEET), foram multados pelo Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) por atrasar o envio de dados referentes à gestão financeira de 2017. As sanções são iguais para os três: R$ 3.025,20 - 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal Paraná. Veja o que os acusados dizem.
A Coordenadoria de Gestão Estadual (CGE) e o Ministério Público de Contas opinaram pela multa a Takeshi em função de atraso de 45 dias no encaminhamento dos dados dos módulos Licitações, Contratos e Controle Interno ao Sistema Estadual de Informações-Captação Eletrônica de Dados (SEI-CED) referente ao segundo quadrimestre de 2017. Os termos foram acolhidos pelo conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, e em unanimidade pelos demais integrantes do Tribunal Pleno.
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O relator do processo contra Serginho do Posto, conselheiro Fábio Camargo, afirmou em despacho que a Câmara atrasou o envio de dados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) em dez ocasiões em 2017, mas em dois meses – maio e novembro –, os atrasos superaram 30 dias.
A Câmara justificou que os atrasos foram ocasionados pela necessidade de ajustes do fornecedor de softwares da casa legislativa para adequar o envio de dados seguindo as alterações no plano de contas. E que todos os dados foram enviados antes do encerramento do prazo para prestação de contas do exercício, não acarretando qualquer prejuízo à análise pelo Tribunal de Contas do Estado.
O relator considerou, todavia, que os atrasos prejudicaram a atividade de fiscalização do TCE-PR.
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No caso de Fabrício, o TCE-PR apontou atraso de 14 dias nas planilhas também do segundo quadrimestre. Mas foram constatadas outras duas falhas. A Coordenadoria de Gestão Estadual apontou a ausência de documentação mínima necessária e afronta aos preceitos do Prejulgado n° 25, documento que regulamenta a admissão de pessoal no Paraná, devido à existência de 67 cargos de confiança e apenas cinco servidores efetivos no quadro funcional no final de 2017.
Em vigor desde agosto do ano passado, o Prejulgado n° 25 é uma normativa que fixa o entendimento do Tribunal de Contas sobre os requisitos necessários para a criação de cargos em comissão e funções de confiança na administração pública.
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O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que não há dúvidas de que a situação afronta a norma do TCE-PR e a própria Constituição Federal, que estabelece o concurso como regra geral para provimento das funções públicas, mas destacou que compete apenas ao governador a iniciativa de leis para a criação de cargos públicos. Assim, recomendou à SEET que busque, junto ao governo, medidas para adequar os cargos que compõem seu corpo funcional mediante novo concurso.
O Ipardes, a Câmara Municipal e a SEET tiveram as contas julgadas como “regular com ressalvas” pelo TCE-PR.
Outro lado
Julio Takeshi Suzuki Junior, Serginho do Posto e João Douglas Fabrício ainda podem apresentar recurso dessas decisões.
À Gazeta do Povo, o diretor-presidente do Ipardes disse as contas foram aprovadas pelo TCE-PR e que o atraso foi ocasionado por uma mudança na gestão interna do SEI-CED, que remete informações à corte. “Foram questões operacionais. O funcionário responsável pelo processo se aposentou, aí a senha foi anulada, um novo funcionário assumiu e nessa transição acabou atrasando”, afirmou
A Câmara Municipal de Curitiba se manifestou através de nota e informou que “todos os dados foram enviados antes do encerramento do prazo para prestação de contas do exercício, não acarretando qualquer prejuízo à análise pelo Tribunal de Contas do Estado”. “Nenhuma informação deixou de ser enviada, mesmo a Câmara tendo enfrentado dificuldades no sistema SIM-AM, sendo necessárias, inclusive, intervenções do nosso fornecedor de software. Para o envio das informações, enfrentamos problemas devido às alterações que ocorreram no Plano de Contas Padrão e que precisam ser inseridas no Plano de Contas da Entidade”.
A Secretaria de Esporte e do Turismo não quis se manifestar.
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